TRT1 - 0102239-08.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102239-08.2024.5.01.0481 : NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE E OUTROS (1) PROCESSO: 0102239-08.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do ofício para habilitação ao seguro desemprego.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA -
23/05/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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23/05/2025 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA
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19/05/2025 16:20
Expedido(a) ofício a(o) NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA em 14/04/2025
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04/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b179e50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JFRJ DECISÃO PJe
Vistos.
Manifestaram-se a primeira ré a a parte autora, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id 9eea48d, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas no importe de R$280,00, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, face a gratuidade de Justiça ora deferida.
Declaram as partes que o valor do acordo refere-se a parcelas de natureza indenizatória.
Expeça-se Ofício para habilitação do autor no programa seguro-desemprego, conforme dados que constam da minuta do acordo (id 9eea48d).
Exclua-se a segunda ré do polo passivo da demanda.
Considerando-se os termos das Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF, bem como a natureza das parcelas discriminadas pelas partes, deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis após a data estipulada para o pagamento (15.02.2025), não havendo manifestação, presume-se a quitação da avença, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo definitivo. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA -
31/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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31/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA
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31/03/2025 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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31/03/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA
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31/03/2025 15:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 15:35
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/03/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 08:58
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA em 29/01/2025
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21/01/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/12/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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16/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) NILDA HELENA GABRIEL DE SOUZA
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15/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/12/2024 08:50
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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