TRT1 - 0100147-66.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affb03b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, destaco o trânsito em julgado da sentença.
Com efeito, encaminho os autos à douta contadoria para atuação nos moldes do V.
Acórdão de ID.21e5546, bem como a intimação da ré para realização da obrigação de fazer também exarados no Acórdão encimado. "PELO EXPOSTO, conheço do Recurso Ordinário da reclamante, salvo quanto ao FGTS e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para: determinar a retificação da CTPS da reclamante para que conste como data de admissão 18.12.2022, a ser feita pela reclamada, mediante intimação pelo juízo de origem; e para deferir as horas extras e adicional noturno, bem como seus reflexos, na forma da fundamentação.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante, salvo quanto ao FGTS e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: determinar a retificação da CTPS da reclamante para que conste como data de admissão 18.12.2022, a ser feita pela reclamada, mediante intimação pelo juízo de origem; e para deferir as horas extras e adicional noturno, bem como seus reflexos, na forma da fundamentação.
Por força e para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT c/c Instrução Normativa nº 3/93, item II, alínea d, do C.
TST, arbitra-se novo valor à condenação, a título de alçada, no importe de R$ 21.400,00 (vinte um mil e quatrocentos reais), fixando-se as custas processuais em R$ 429,69 (quatrocentos e vinte nove reais e sessenta e nove centavos)." CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAS FRIBURGO COMERCIO LTDA -
05/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VAS FRIBURGO COMERCIO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANNA SOUZA GOMES em 25/04/2025
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100147-66.2024.5.01.0284 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: LUANNA SOUZA GOMES RECORRIDO: VAS FRIBURGO COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUANNA SOUZA GOMES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 21e5546, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante, salvo quanto ao FGTS e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: determinar a retificação da CTPS da reclamante para que conste como data de admissão 18.12.2022, a ser feita pela reclamada, mediante intimação pelo juízo de origem; e para deferir as horas extras e adicional noturno, bem como seus reflexos, na forma da fundamentação.
Por força e para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT c/c Instrução Normativa nº 3/93, item II, alínea d, do C.
TST, arbitra-se novo valor à condenação, a título de alçada, no importe de R$ 21.400,00 (vinte um mil e quatrocentos reais), fixando-se as custas processuais em R$ 429,69 (quatrocentos e vinte nove reais e sessenta e nove centavos)." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUANNA SOUZA GOMES -
04/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VAS FRIBURGO COMERCIO LTDA
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04/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANNA SOUZA GOMES
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02/04/2025 15:40
Conhecido em parte o recurso de LUANNA SOUZA GOMES - CPF: *77.***.*04-94 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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05/02/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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