TRT1 - 0100037-08.2016.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE TEREZINHA DO ESPIRITO SANTO GOMES em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JR INDUSTRIA DE ROUPAS EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100037-08.2016.5.01.0265 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR AGRAVADO: MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JR INDUSTRIA DE ROUPAS EIRELI, MICHELLE TEREZINHA DO ESPIRITO SANTO GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a929600, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo sócio executado e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para revogar a ordem de suspensão da CNH e do passaporte do sócio da empresa executada.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora, vencido o Juiz Marcel da Costa Roman Bispo por entender que a fundamentação do voto conduz a ilegalidade da medida executiva, cuja constitucionalidade é admitida pelo STF e TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR -
04/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE TEREZINHA DO ESPIRITO SANTO GOMES
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04/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JR INDUSTRIA DE ROUPAS EIRELI
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04/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
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02/04/2025 15:29
Conhecido o recurso de MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *82.***.*93-36 e provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/12/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 02:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/09/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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