TRT1 - 0100008-71.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FACULDADES CATOLICAS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR BANDEIRA SANTANA em 18/07/2025
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04/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100008-71.2024.5.01.0072 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: VICTOR BANDEIRA SANTANA, FACULDADES CATOLICAS RECORRIDO: VICTOR BANDEIRA SANTANA, FACULDADES CATOLICAS A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, também por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para suprir omissão no acórdão no tópico do "acúmulo de função", para condenar a Ré aos reflexos das parcelas deferidas em verbas rescisórias, FGTS, multa compensatória de 40%, férias acrescidas de 1/3, 13º salários dos anos de 2020 e 2021 e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da Ré, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Renata Jiquiriçá. #id:f4d0001 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR BANDEIRA SANTANA -
03/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
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03/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BANDEIRA SANTANA
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26/06/2025 06:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FACULDADES CATOLICAS - CNPJ: 33.***.***/0001-70
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26/06/2025 06:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de VICTOR BANDEIRA SANTANA - CPF: *71.***.*25-58
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30/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2025
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29/05/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2025 16:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 1 Juíza Renata 18-06-2025 ()
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26/05/2025 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 20:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FACULDADES CATOLICAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR BANDEIRA SANTANA em 30/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
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11/04/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BANDEIRA SANTANA
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11/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:25
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/04/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100008-71.2024.5.01.0072 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: VICTOR BANDEIRA SANTANA, FACULDADES CATOLICAS RECORRIDO: VICTOR BANDEIRA SANTANA, FACULDADES CATOLICAS A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para majorar o adicional por acúmulo de função para 50%; bem como NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da ré, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Id 2de59de RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR BANDEIRA SANTANA -
31/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
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31/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BANDEIRA SANTANA
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27/03/2025 09:43
Conhecido o recurso de FACULDADES CATOLICAS - CNPJ: 33.***.***/0001-70 e não provido
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27/03/2025 09:43
Conhecido o recurso de VICTOR BANDEIRA SANTANA - CPF: *71.***.*25-58 e provido
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 13:02
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 3 Juiza Renata 25-03-2025 ()
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01/03/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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16/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/12/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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