TRT1 - 0100924-98.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX JESUS DA SILVA em 22/09/2025
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12/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c47d7d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (ID9c54c2b), e que restou mantida a sentença de IDd3bb88f, a qual julgou improcedentes os pedidos em face da ré, bem como pelo fato de que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte ré ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A §4º da CLT, não há óbice para que o presente feito seja arquivado definitivamente desde já, pois, caso o credor demonstre que houve alguma alteração da situação financeira do reclamante, dentro do prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação, o processo poderá ser imediatamente desarquivado a seu requerimento.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho.
Após, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Arquivo Definitivo, com as instruções de costume. CMFM RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JESUS DA SILVA -
11/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
11/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JESUS DA SILVA
-
11/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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09/09/2025 13:40
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd31415 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. CMFM RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
01/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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01/04/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX JESUS DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 27/03/2025
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25/03/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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12/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JESUS DA SILVA
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12/03/2025 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,48
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12/03/2025 15:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX JESUS DA SILVA
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12/03/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX JESUS DA SILVA
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12/03/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELISE MARIA BEHNKEN
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24/02/2025 23:38
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:02
Audiência de instrução designada (20/02/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 12:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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23/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JESUS DA SILVA
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23/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JESUS DA SILVA
-
23/08/2024 12:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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09/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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