TRT1 - 0101188-17.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bbe3be proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 03/04/2025, ID 03d40df, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID b664821, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA -
14/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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14/05/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO BARBOSA BRANCO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 04/04/2025
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03/04/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79bfa39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARCELO BARBOSA BRANCO em face de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$176,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BARBOSA BRANCO -
22/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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22/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA BRANCO
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22/03/2025 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,97
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22/03/2025 15:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO BARBOSA BRANCO
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22/03/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO BARBOSA BRANCO
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17/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/02/2025 14:17
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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29/01/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA BRANCO
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22/01/2025 08:17
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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21/01/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 02:54
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:52
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA BRANCO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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04/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA BRANCO
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04/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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