TRT1 - 0100401-86.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:12
Audiência una realizada (15/09/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 11:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/09/2025 12:53
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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02/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 07:57
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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28/08/2025 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA em 04/07/2025
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26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA
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25/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA em 12/06/2025
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09/06/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/06/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/06/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/06/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA
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03/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA em 26/05/2025
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16/05/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/05/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA em 14/05/2025
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08/05/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77afacd proferido nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Deivison Evangelista da Silveira em face de MIPE - Construções e Montagens Ltda e a Petrobras Transporte S.A – Transpetro pelas razões constantes da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz o Autor que fora contratado pela 1ª Ré em 02 de janeiro de 2023, para prestar serviços em um contrato celebrado com a Transpetro-Petrobras, na função de caldeireiro, sendo imotivadamente dispensado em 14 de março de 2025.
Informa que “até o presente momento, não foram pagas as parcelas rescisórias, tendo, entretanto, a primeira ré, traditado o TRCT em anexo, sem o pagamento do valor líquido consignado, servindo as guias somente para saque do FGTS, conforme ressalva constante do documento.” E requer, em sede de tutela antecipada, que as reclamadas efetuem o pagamento do valor incontroverso apontado no TRCT, indicando o numerário de R$ 6.812,38, relativo `a multa rescisória de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o valor sacado de sua conta vinculada de R$ 17.030,95 conforme extrato analítico em anexo.
Consta dos autos TRCT id d7322cc com a ressalva inscrita , bem como Aviso Prévio id a109c50 indicando que a 1ª Ré procederia à baixa na CTPS Digital no prazo legal , bem como o cumprimento das demais obrigações.
Assim sendo, intimem-se as Rés para ciência do presente, devendo a 1ª Ré comprovar a baixa da CTPS Digital da parte autora e se manifestar quanto a item 3 da inicial. 5 dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 15/09/2025 09:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA -
05/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON EVANGELISTA DA SILVEIRA
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05/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/05/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/05/2025 15:17
Audiência una designada (15/09/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100401-86.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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