TRT1 - 0101494-83.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/08/2025 15:07
Iniciada a execução
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28/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
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27/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ce78c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual MARIO CESAR DE AGUIAR PRADO é a parte autora e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 92fa4bd, com os quais a parte Ré concordou expressamente, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.380,35Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 357,05TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 2.737,40 Intimem-se as partes: Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CESAR DE AGUIAR PRADO -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE AGUIAR PRADO
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22/03/2025 16:11
Homologada a liquidação
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20/03/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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13/02/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR DE AGUIAR PRADO
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/01/2025 10:25
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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