TRT1 - 0100922-84.2019.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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16/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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16/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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16/06/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/06/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 08:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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29/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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29/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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29/05/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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28/05/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 14/05/2025
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14/05/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b782014 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao contraditório, ao autor para contestar os embargos, em 5 dias.
Decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO CARDOSO DA SILVA -
05/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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05/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/05/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/04/2025 11:34
Iniciada a execução
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24/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 08:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4089d54 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:cb029cb.
Impugnação da ré em #id:3bfe41d.
Promoção da contadoria em #id:3c8a856.
Esclarecimento do autor quanto aos intervalo em #id:0b0b4b9.
Impugnação da ré repetindo todos os itens já tratados em #id:3c8a856.
Com razão o autor quanto ao intervalo, pois o julgado foi claro ao determinar a quantificação dos meses em que não juntadas as guias.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora atualizados pela contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 20.816,90 Honorários advocatícios.: R$ 1.063,84 INSS....................: R$ 2.869,58 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 24.750,32 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO CARDOSO DA SILVA -
04/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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04/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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04/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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04/04/2025 11:26
Homologada a liquidação
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03/04/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/02/2025
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13/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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30/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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16/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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16/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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16/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 18/09/2024
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17/09/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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04/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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04/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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04/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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31/08/2024 11:23
Iniciada a liquidação
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31/08/2024 11:23
Transitado em julgado em 23/08/2024
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31/08/2024 06:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2022 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 19/04/2022
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02/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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01/04/2022 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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01/04/2022 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/04/2022 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 31/03/2022
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01/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/03/2022
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01/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 31/03/2022
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31/03/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário Intersul)
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31/03/2022 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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19/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/03/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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18/03/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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18/03/2022 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/03/2022 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO CARDOSO DA SILVA
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18/03/2022 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO CARDOSO DA SILVA
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15/01/2022 00:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/11/2021
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30/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/11/2021
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30/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 29/11/2021
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24/11/2021 14:23
Audiência de instrução realizada (24/11/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2021 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Intersul)
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09/11/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUTORAL EM ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO)
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06/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 07:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ASSIS SANT ANNA
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05/11/2021 07:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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05/11/2021 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DE FARIAS
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05/11/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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05/11/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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05/11/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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05/11/2021 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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05/11/2021 07:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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05/11/2021 07:12
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
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16/08/2021 20:26
Audiência de instrução designada (24/11/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2021 20:26
Audiência de instrução cancelada (18/08/2021 15:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/08/2021
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04/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 03/08/2021
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04/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 03/08/2021
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02/08/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUTORAL EM ATENDIMENTO AO DESPACHO)
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27/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2021 03:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
-
25/07/2021 03:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DE FARIAS
-
23/07/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
23/07/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
23/07/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
-
23/07/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/07/2021 16:46
Audiência de instrução designada (18/08/2021 15:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2021 16:46
Audiência una cancelada (05/04/2022 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2021 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Intersul)
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 02/07/2021
-
02/07/2021 19:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORAL CONCORDANDO COM AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
02/07/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Pet. REAL manifestação audiência telepresencial)
-
25/06/2021 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 19:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
23/06/2021 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
23/06/2021 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
-
23/06/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/06/2021 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2021 19:02
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
13/01/2021 10:23
Audiência una designada (05/04/2022 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 16/07/2020
-
16/07/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. manifestação REAL ilegalidade liberação de guias FGTS dispensa motivada)
-
09/07/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
08/07/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
08/07/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
-
08/07/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 17/06/2020
-
16/06/2020 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Consórcio Intersul de Transportes)
-
16/06/2020 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. manifestação REAL necessidade provas)
-
15/06/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS PROVAS DA PARTE AUTORA)
-
10/06/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DO FGTS)
-
06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
05/06/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
05/06/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARDOSO DA SILVA
-
05/06/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/06/2020 13:31
Convertido o julgamento em diligência
-
05/06/2020 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/06/2020 12:38
Encerrada a conclusão
-
04/06/2020 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/05/2020 15:47
Audiência de instrução cancelada (22/06/2020 11:05:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (TRÉPLICA REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
27/02/2020 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica - Consórcio Intersul de Transportes)
-
12/02/2020 17:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
11/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 10/02/2020
-
31/01/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
29/01/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SIGILO CONTESTAÇÃO)
-
03/12/2019 11:09
Audiência una realizada (03/12/2019 10:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2019 10:40
Audiência de instrução designada (22/06/2020 11:05:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2019 10:40
Audiência una cancelada (03/12/2019 10:10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2019 06:20
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO REAL AUTO ÔNIBUS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
03/12/2019 05:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. da Ré solicitando habilitação nos autos)
-
27/11/2019 14:50
Juntada a petição de Contestação (CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES)
-
22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PABLO CARDOSO DA SILVA em 21/10/2019
-
06/10/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/10/2019 13:32
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
17/09/2019 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
17/09/2019 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
13/09/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
10/09/2019 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (apresentação de rol de testemunhas do autor)
-
21/08/2019 16:30
Audiência una designada (03/12/2019 10:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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