TRT1 - 0100992-94.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5112a90 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo de ID 45f369e realizado entre as partes, para que surtam os efeitos legais, dando quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e quitação quanto ao objeto da execução.
Os valores acordados são referentes à Decisão Homologatória de Cálculos de ID ac0d07e.
A reclamada pagará à autora a quantia de R$ 29.467,24 mais R$ 2.782,96 (honorários advocatícios), sendo R$ 1.064,07 por meio de alvará (valor bloqueado) e mais 15 parcelas de R$ 2.079,06, todo dia 29 a começar em 29/08/2025, por meio de depósito bancário na conta corrente informada.
A ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, em guias próprias, até 30 dias após a última parcela do acordo. Os valores são os discriminados na Decisão Homologatória de Cálculos de ID ac0d07e (contribuição previdenciária R$ 1.444,03 e custas R$ 500,00).
Multa de 50% para o caso de inadimplemento ou mora.
A autora deverá denunciar no prazo de 5 dias da data aprazada o descumprimento, sob pena de ser considerada quitada a parcela.
Cancele-se o Sisbajud, observando que o valor bloqueado de R$ 1.064,07 será liberado à autora por meio de alvará, conforme acordado.
Ofício para habilitação ao seguro-desemprego já expedido no Id 61c0d84.
Deixo de determinar a expedição de alvará para saque de FGTS, pois a reclamante afirmou em sua petição inicial que a ré nunca recolheu FGTS e não há extrato de FGTS juntado aos autos. Tudo cumprido, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Após, dê-se baixa e arquive-se. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS ARAUJO -
03/09/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
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03/09/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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03/09/2025 23:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/09/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/09/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/09/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9153736 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a autora para que venha com procuração/substabelecimento (ou indique o ID nestes autos) concedendo poderes à Dra.
Simone Leme Bevandick.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo deverá juntar seu extrato analítico de FGTS.
Dê-se ciência à ré de que os valores de custas e contribuição previdenciária são os que constam na Decisão Homologatória de Id ac0d07e e deverão ser comprovados os recolhimentos em guias próprias até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, caso venha a ser homologado.
Prazo de 5 dias.
Cumprido, voltem conclusos para nova apreciação da minuta de acordo de ID 45f369e. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS ARAUJO -
28/08/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
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28/08/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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28/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/08/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/08/2025 14:49
Juntada a petição de Acordo
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21/07/2025 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/07/2025 13:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/07/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/07/2025 10:56
Iniciada a execução
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17/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
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11/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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11/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/07/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647a534 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor para que se manifeste sobre a viabilidade de realização de acordo, solicitada pela reclamada junto ao CEJUSC.
Prazo: 48h.
Findo o prazo sem manifestações, remetam-se ao CEJUSC.
Em caso de oposição pela parte autora, aguarde-se o prazo para pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS ARAUJO -
08/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/07/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac0d07e proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$32.215,19, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 27.488,20 Honorários adv rte 2.782,96 Custas 500,00 INSS (total) 1.444,03 Total da execução 32.215,19 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS ARAUJO -
02/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
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02/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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02/07/2025 12:49
Homologada a liquidação
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01/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/06/2025 16:18
Expedido(a) ofício a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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23/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI em 21/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143051f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designo dia 21/05/2025 às 11H para que as partes compareçam à Secretaria da Vara, sendo a reclamada para que proceda às anotações na CTPS, conforme determinado em Sentença. Após, expeça-se Ofício Seguro Desemprego Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS ARAUJO -
07/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
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07/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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07/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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06/05/2025 20:47
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 20:47
Transitado em julgado em 28/04/2025
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06/05/2025 13:55
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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03/02/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI em 31/01/2025
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01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS ARAUJO em 31/01/2025
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18/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
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17/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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17/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS ARAUJO em 09/12/2024
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04/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/11/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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25/11/2024 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
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22/11/2024 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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11/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
06/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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06/11/2024 17:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA DOS SANTOS ARAUJO sem efeito suspensivo
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06/11/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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06/11/2024 02:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/10/2024 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
28/10/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
-
28/10/2024 20:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
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28/10/2024 20:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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23/10/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI em 17/10/2024
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14/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
08/10/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
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08/10/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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03/10/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
25/09/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
-
25/09/2024 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/09/2024 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
-
12/09/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/09/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/09/2024 08:59
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS ARAUJO em 04/09/2024
-
22/08/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
-
19/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
26/07/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
08/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
-
08/07/2024 14:30
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 14:30
Audiência una por videoconferência cancelada (12/09/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
13/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
10/05/2024 17:30
Expedido(a) notificação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
08/05/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/05/2024 11:49
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MEDCLINIC SAUDE SEGURANCA E MEDICINA OCUPACIONAL EIRELI
-
04/03/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
-
01/03/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/07/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS ARAUJO em 25/01/2024
-
16/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 05:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS ARAUJO
-
15/12/2023 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/12/2023 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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