TRT1 - 0100442-71.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/08/2025 12:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/07/2025
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23/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a034156 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVEIRA SANTOS -
09/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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09/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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09/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/05/2025 21:28
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 21:28
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA em 18/09/2024
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17/09/2024 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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04/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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04/09/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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15/08/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE SILVEIRA SANTOS em 14/08/2024
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2024
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09/08/2024 21:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Oridnáiro da UNião )
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01/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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31/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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31/07/2024 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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31/07/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE SILVEIRA SANTOS em 22/07/2024
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15/07/2024 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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08/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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08/07/2024 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.352,55
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08/07/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE SILVEIRA SANTOS
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05/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 11:42
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2024 09:22
Audiência una realizada (12/06/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
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11/06/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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04/10/2023 12:22
Audiência una designada (12/06/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 12:22
Audiência una realizada (04/10/2023 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF citação com prazo inferior a 20 dias úteis)
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06/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/09/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e apresentará sua defesa no prazo legal )
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29/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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28/08/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA
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28/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA SANTOS
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27/07/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 13:32
Audiência una designada (04/10/2023 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 15:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de FELIPE SILVEIRA SANTOS
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22/05/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/05/2023 09:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/05/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/05/2023 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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