TRT1 - 0100299-43.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 19:51
Audiência de conciliação (execução) realizada (10/07/2025 08:35 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 08/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100299-43.2019.5.01.0041 RECLAMANTE: ALESSANDRO GUSTAVO RECLAMADO: RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO GUSTAVO Comparecer, de forma presencial, à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução - Sala "VT41RJ": 10/07/2025 08:35 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Observe-se que se trata de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO GUSTAVO -
01/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
01/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
01/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
01/07/2025 15:24
Audiência de conciliação (execução) designada (10/07/2025 08:35 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/07/2025 14:05
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/06/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/06/2025 14:53
Juntada a petição de Acordo
-
07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 04/06/2025
-
04/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
03/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/06/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/05/2025 22:53
Juntada a petição de Acordo
-
29/05/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672a4eb proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o acordo corresponde a uma sentença transitada em julgado para que haja homologação determino: 1)que seja juntado aos autos petição assinada de próprio punho pela parte autora ou qualquer outro documento hábil a comprovar a ciência pessoal aos termos proposto, bem como da quitação resultante do ato, tais como cópia de e-mail enviado ao cliente com o respectivo “de acordo” ou print de conversa por Whatsapp. 2) que a petição de acordo seja assinada também pelos réus ou por advogados dos réus com procuração nos autos ocm poderes específicos, em campo próprio para cada executado. 3) deverá ficar fixada a responsabilidade de cada réu pelo pagamento do acordo.
Intimem-se.
Vindo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado com discordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO MOREIRA - RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:19
Juntada a petição de Acordo
-
26/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde4711 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Verifico que o edital de leilão que o réu afirma não ter dado publicidade ao fato da penhora efetuada ter recaído sobre 50% do imóvel é referente aos autos de processo de outro juízo: 0100573.03.2019.501.0010, da 10ª VT RJ, como se verifica no Id 5f32d7b.
No edital expedido no presente processo, que consta do Id 9d07117, está expresso que: "ficou resguardado o equivalente às quota-parte do coproprietário alheio à execução no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel." Intime-se o réu para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO MOREIRA -
20/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
20/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/05/2025 10:36
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c627281 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intimem-se as partes para ciência do comunicado com as data do leilão do imóbel penhorado nesses autos, Id 5f32d7b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO MOREIRA - RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
01/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
01/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
01/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
01/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
30/04/2025 17:11
Encerrada a conclusão
-
26/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/04/2025 16:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100299-43.2019.5.01.0041 : ALESSANDRO GUSTAVO : RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALESSANDRO GUSTAVO - CPF: *72.***.*98-01, (Adv.
Carla Cristina de Souza) move a RFB SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-30, JOSÉ MARCELO MOREIRA – CPF: *91.***.*35-91, MARIA ELIZABETE FIGUEIREDO DE BARROS - CPF: *28.***.*02-85, Terceiro Interessado: JOSÉ DE ARAÚJO MOREIRA – CPF: *59.***.*53-49, Processo nº ATOrd 0100299-43.2019.5.01.0041, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a a R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil, e quatrocentos reais), vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 302, Bloco 07, do Edifício situado na Rua Miguel Cervantes, 132, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ, e fração ideal de 0,008224 do respectivo terreno, resultante do desmembramento do imoveis 132 (antigo 46) e 120 (antigo 44) da mesma rua, medindo 36,30m de frente pela Rua Miguel Cervantes, 27,00m nos fundos; 130,00m a direita e a esquerda mede 51,82m mais 5,06m alargando o terreno, mais 8,60m, mais 12,04m mais 38,00m ambos limitando com o Rio Salgado, a 1ª curva externa subordinada a um raio de 39,50m e a 2ª em retam as duas aprofundando o terreno, mais 13,45m mais 21,70m, confrontando do lado direito com o prédio nº 140, antigo 62, e nos fundos com as Casas 12 a 19 da vila da Rua Ferreira de Andrade, nº 486.
Imóvel matriculado sob nº 15.428 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 24 de abril de 2024 – LANCE MÍNIMO: Fixado como lance mínimo o valor de R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil, e quatrocentos reais), sendo metade do valor da avaliação mais o valor do crédito exequendo). No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte do coproprietário alheio à execução no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0100279-10.2019.5.01.0055, da 55ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100643-08.2019.5.01.0014, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora nos autos nº 0100521-36.2019.5.01.0065, da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora nos autos nº 0100263-70.2019.5.01.0018, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 0100635-29.2019.5.01.0047, da 47ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100268-38.2019.5.01.0036, da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora nos autos nº 0100335-12.2019.5.01.0033, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100277-10.2019.5.01.0065, da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100573-03.2019.5.01.0010, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0101167-57.2019.5.01.0029, da 29ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 918ec60, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
10/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/04/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
10/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
10/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
10/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
10/04/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
31/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 13:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
27/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
27/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
27/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/01/2025 16:41
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
12/12/2024 10:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/12/2024 15:10
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/12/2024 12:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
25/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/11/2024 12:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/10/2024 11:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de JOSE DE ARAUJO MOREIRA em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 30/09/2024
-
24/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:32
Expedido(a) edital a(o) JOSE DE ARAUJO MOREIRA
-
16/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/09/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 29/08/2024
-
23/08/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
17/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/07/2024 13:56
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/07/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DE ARAUJO MOREIRA
-
03/07/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
13/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/05/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 23/05/2024
-
02/05/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
20/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
27/11/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/09/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
18/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/09/2023 16:24
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/09/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
21/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/07/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
12/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/06/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
30/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/05/2023 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2023 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/05/2023 19:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
08/06/2022 06:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 07/06/2022
-
26/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
28/03/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/03/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento a Despacho)
-
04/03/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
25/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/02/2022 09:38
Registrada a inclusão de dados de MARIA ELIZABETE FIGUEIREDO DE BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2022 09:38
Registrada a inclusão de dados de JOSE MARCELO MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2022 12:48
Encerrada a conclusão
-
11/01/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/01/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA SOCIOS)
-
18/11/2021 15:51
Proferida decisão
-
18/11/2021 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/11/2021 14:42
Encerrada a conclusão
-
12/11/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/11/2021 19:35
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 05/10/2021
-
23/08/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
20/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/08/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA SOCIOS)
-
07/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETE FIGUEIREDO DE BARROS em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 06/08/2021
-
14/07/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE FIGUEIREDO DE BARROS
-
14/07/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
20/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/05/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO PJ)
-
22/04/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
20/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:59
Registrada a inclusão de dados de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/04/2021 12:57
Iniciada a execução
-
20/04/2021 12:57
Encerrada a conclusão
-
19/04/2021 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/03/2021
-
24/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
22/02/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/02/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 09/07/2020
-
12/05/2020 00:38
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 11/05/2020
-
16/04/2020 11:26
Expedido(a) ofício a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
15/04/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
14/04/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO A DESPACHO)
-
14/04/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
09/04/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
09/04/2020 09:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: 25000,00)
-
08/04/2020 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/04/2020 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 12:51
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO A DESPACHO)
-
02/04/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO GUSTAVO
-
02/04/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 23/03/2020
-
20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETE FIGUEIREDO DE BARROS em 19/03/2020
-
20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 19/03/2020
-
20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/03/2020
-
19/03/2020 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido parcelamento)
-
23/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE FIGUEIREDO DE BARROS
-
20/02/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
20/02/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
19/02/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/02/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO A DESPACHO)
-
06/02/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 09:50
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
30/01/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/01/2020 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2019 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2019 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2019 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 06/12/2019
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 05/12/2019
-
05/11/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:12
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
21/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 19:01
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO A DESPACHO)
-
17/10/2019 12:26
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
17/09/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:53
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/08/2019 09:50
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/08/2019
-
11/08/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
30/07/2019 08:50
Transitado em julgado em 11/06/2019
-
18/06/2019 20:36
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO SENTENÇA)
-
12/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRO GUSTAVO em 11/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 454.06
-
30/05/2019 13:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO GUSTAVO
-
30/05/2019 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRO GUSTAVO
-
30/05/2019 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
30/05/2019 13:34
Audiência una realizada (30/05/2019 09:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2019 18:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/05/2019 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/05/2019 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/05/2019 17:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/05/2019 13:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/04/2019 11:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada convenções)
-
28/03/2019 18:15
Audiência una designada (30/05/2019 09:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101420-24.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Roizenblit
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 08:37
Processo nº 0100311-54.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina do Rosario Galvao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 12:30
Processo nº 0100881-39.2016.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2016 14:46
Processo nº 0100410-50.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Sobral de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 20:34
Processo nº 0101113-07.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 08:57