TRT1 - 0101235-78.2017.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BARRA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CEZAR DI BLAZIO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 24/06/2025
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24/06/2025 10:26
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fdb811 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e a representação processual no id. e50466c, d0e7267 e 363b363. Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR DI BLAZIO - CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE - MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA - JOSE LUIZ BARRA -
10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA
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10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BARRA
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10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DI BLAZIO
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10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
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10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
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10/06/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CEZAR DI BLAZIO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de LEONARDO SALDANHA DA GAMA MADRUGA em 30/05/2025
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05/06/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA MENEZES DI BLAZIO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BARRA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CEZAR DI BLAZIO em 05/05/2025
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05/05/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ee00f proferido nos autos.
O crédito autoral já foi incluído na REEF da 1a executada, o que não impede o prosseguimento da execução em face dos demais devedores.
Aguarde-se o decurso do prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA -
02/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
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02/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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02/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
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02/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO SALDANHA DA GAMA MADRUGA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA em 24/04/2025
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15/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101235-78.2017.5.01.0028 : LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA : ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CEZAR DI BLAZIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d51aa57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em que o autor requer a inclusão de Cezar Dí Blazio, José Luiz Barra, Leonardo Saldanha de Gama, Luciana Menezes Di Blazio, Marta Cristina Madruga Menezes da Costa e Patricia de Araujo Barra Fernandes.
Intimados, na forma do artigo 135 do CPC, José Luiz Barra apresentou a petição de ID 494b75e e PATRICIA DE ARAUJO BARRA FERNANDES apresentou defesa em id 9e882f4.
Os demais se mantiveram silentes. É o relatório.
DECIDO. MÉRITO Em 11/11/2017 entrou em vigor a Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
Com esta nova legislação, passou a ser aplicável o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, conforme dispõe o artigo 855-A da CLT.
Verifico que Leonardo Saldanha de Gama figura no estatuto da 1a executada apenas como representante de FRANCISCO JOSÉ SANZIONE MADRUGA, falecido, na condição de seu inventariante.
Dentro do Direito Trabalhista, um dos problemas que mais se alastram é o da execução frustrada: o reclamante impetra uma ação, aguarda todo o trâmite processual, e, quando finalmente chega o momento de executar seus créditos trabalhistas de caráter alimentar, não encontra bens em nome do executado.
A 1ª executada é uma Associação que deixou de cumprir com as obrigações trabalhistas perante a exequente, configurando um ilícito administrativo.
Assim, os associados podem, e devem, responder pelas dívidas trabalhistas contraídas pela Associação, ainda que esta não tenha fins lucrativos, após o esgotamento dos meios de execução da pessoa jurídica, que é o presente caso.
Considerando a discordância do autor quanto aos bens ofertados, bem como que o valor em espécie prefere a indicação de bens, indefiro, por ora, a penhora dos bens indicados pelos sócios intimados.
Não se logrou êxito em executar a pessoa jurídica acionada.
A sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios.
Todavia, todas as vezes que a constituição de uma sociedade e sua personalidade jurídica possam representar um subterfúgio para afastar a aplicação das normas, há que se aplicar buscar a teoria conhecida como " desconsideração da personalidade jurídica ".
A Consolidação das leis do Trabalho, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade no Processo do Trabalho, previsto nos arts. 133 a 147 do Código de Processo Civil.
Sua previsão encontra-se no art. 855 -A da CLT que prevê inclusive a suspensão do processo, cabendo da sua decisão, agravo de petição.
O art. 10 A da CLT, inserido pela Lei 13.467/ 2017, disciplina a matéria e dispõe : " Art. 10 - A O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. " No caso dos sócios, como disposto no art. 10 - A da CLT, a responsabilidade é pessoal e direta e decorre da lei, não se exigindo, para sua configuração, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso de personalidade jurídica.
O art. 10 - A da CLT está em plena consonância com os princípios do Processo do Trabalho.
Nessa mesma linha de raciocínio, devemos buscar o art. 889 da CLT que prevê a aplicação dos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais (Lei 6.830/80), naquilo que for compatível com o Processo do Trabalho.
Na verdade, mais do que as normas, o art. 889 da CLT faz menção a "preceitos" e desse modo, toda a principiologia é aplicável ao processo do trabalho, desde que com ele seja compatível.
No caso, o art. 135 do CTN declara, tal como o nosso art. 10 - A da CLT, que os sócios das pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da sociedade.
O fundamento está na responsabilidade direta dos sócios, que, no nosso caso, está prevista no art. 10 - A da CLT.
Considerando que " o valor social do trabalho " é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), entendo que a lei 13.467/17 resolveu, ao alterar a Consolidação das Lei do Trabalho, acolher a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, já prevista em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista nenhuma prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
Assim, o mero obstáculo da pessoa jurídica ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador é o suficiente para dirigir a execução aos sócios.
Portanto, não tendo a sociedade empresarial bens para satisfazer a execução no processo principal, cabível a desconsideração da personalidade jurídica com o direcionamento da execução em face dos sócios para que respondam pelas dívidas trabalhistas decorrentes dos vínculos empregatícios dos quais a sociedade beneficiou-se.
No caso dos autos, após o decurso do prazo da(s) executada(s) para pagamento do crédito sem a devida quitação, foi iniciada a execução com a determinação de bloqueio online nas contas da(s) executada(s), o que restou infrutífero.
Foi instaurado então, pelo exequente, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto em lei.
Saliento que não se faz necessário o esgotamento de todos os meios para execução da devedora principal, antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Conforme disposto no artigo 795, §§ 1º e 2º, do CPC/15, o sócio responsabilizado pelo pagamento da dívida da sociedade pode exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, mas para isso, deve nomear bens da sociedade livres e desembaraçados pra quitar o débito.
Neste sentido é a jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA.
Desnecessário o esgotamento de todos os meios de execução em face da pessoa jurídica antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Neste sentido, nos moldes do artigo 795, §§ 1º e 2º, do CPC, é exigível do sócio, quando responsabilizado pelo pagamento da dívida e para que seja observado o benefício de ordem a fim de serem excutidos primeiramente o patrimônio da executada, deve nomear bens da sociedade livres e desembaraçados para quitar o débito.
Agravo de petição não provido. (TRT-1 - AP: 01002204720185010058 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 11/09/2019, Quinta Turma, Data de Publicação: 04/10/2019) Em razão de todo o exposto julgo parcialmente procedente o incidente para declarar DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA(S) EXECUTADA(S) para que o(s) SUSCITADO(S): CEZAR DI BLAZIO, JOSE LUIZ BARRA, LUCIANA MENEZES DI BLAZIO e MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA seja(m) incluído(s) no polo passivo, a fim de que responda(m) solidariamente com a pessoa jurídica reclamada na execução, passando a figurar como executados.
Indefiro a inclusão de LEONARDO SALDANHA DA GAMA MADRUGA, uma vez que figura no estatuto da 1a executada somente como inventariante do falecido sócio FRANCISCO JOSÉ SANZIONE MADRUGA, bem como PATRICIA DE ARAUJO BARRA FERNANDES por se tratar de sócia retirante, tendo sua responsabilidade sido extinta no ano de 2008. 1) Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias úteis. 2) Transitado em julgado, inclua(m)-se o(s) suscitado(s), no polo passivo. 3) Após a inclusão no polo passivo, notifiquem-se os sócios para ciência da homologação de cálculos e pagamento nos mesmos moldes em que a reclamada foi notificada. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR DI BLAZIO -
11/04/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
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11/04/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ BARRA
-
11/04/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) CEZAR DI BLAZIO
-
11/04/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
11/04/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ BARRA
-
11/04/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) CEZAR DI BLAZIO
-
09/04/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/04/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO SALDANHA DA GAMA MADRUGA
-
03/04/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA
-
03/04/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO SALDANHA DA GAMA MADRUGA
-
03/04/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA
-
02/04/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2025 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/02/2025 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ARAUJO BARRA FERNANDES em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 24/02/2025
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24/02/2025 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/02/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2025 04:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO SALDANHA DA GAMA MADRUGA
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12/02/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA
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12/02/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
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12/02/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ BARRA
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12/02/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) CEZAR DI BLAZIO
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ARAUJO BARRA FERNANDES
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08/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
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08/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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08/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
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08/02/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
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07/02/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/02/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/11/2024 09:06
Juntada a petição de Réplica
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25/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
24/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/10/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2024 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA DE ARAUJO BARRA FERNANDES
-
17/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
25/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/02/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
01/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/01/2024 02:06
Decorrido o prazo de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA em 29/01/2024
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30/01/2024 02:06
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 29/01/2024
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30/01/2024 02:06
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
-
18/01/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
18/01/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
18/01/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/12/2023 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
27/10/2023 17:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/10/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/10/2023 06:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 20/10/2023
-
27/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
-
25/09/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
-
25/09/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
25/09/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
15/09/2023 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
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15/09/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
15/09/2023 10:26
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA MENEZES DI BLAZIO em 24/08/2023
-
31/07/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
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13/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
09/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
06/06/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA MENEZES DI BLAZIO em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO SALDANHA DA GAMA MADRUGA em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BARRA em 05/06/2023
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06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CEZAR DI BLAZIO em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
02/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
01/06/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CRISTINA MADRUGA MENEZES DA COSTA
-
12/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
12/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SALDANHA DA GAMA MADRUGA
-
12/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BARRA
-
12/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DI BLAZIO
-
12/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA
-
24/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/04/2023 07:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
12/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
02/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
27/02/2023 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
07/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 06/02/2023
-
25/01/2023 13:50
Registrada a inclusão de dados de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/01/2023 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
13/01/2023 15:40
Determinada a inclusão de dados de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/01/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
21/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2022 09:40
Expedido(a) mandado a(o) 12A VARA DE FAZENDA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2022 11:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/11/2022 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/11/2022 18:07
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/11/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 27/10/2022
-
03/10/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
-
27/09/2022 13:14
Proferida decisão
-
26/09/2022 19:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/09/2022 19:42
Encerrada a conclusão
-
23/09/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/09/2022 01:49
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 13/09/2022
-
25/08/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
-
24/08/2022 13:27
Proferida decisão
-
14/07/2022 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/07/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
09/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 08/07/2022
-
30/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
29/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/06/2022 16:11
Expedido(a) ofício a(o) 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
19/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 18/05/2022
-
11/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
10/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/05/2022 07:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/01/2022 13:57
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
06/12/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 01:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
02/12/2021 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
02/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 01/12/2021
-
24/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
23/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/06/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
16/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 14/06/2021
-
09/06/2021 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/06/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
05/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
04/06/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:23
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFICIO)
-
24/05/2021 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/05/2021 18:52
Encerrada a conclusão
-
11/05/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/04/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
14/04/2021 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 01/03/2021
-
20/02/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
15/02/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
09/02/2021 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
29/01/2021 00:39
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 28/01/2021
-
18/01/2021 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
14/01/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/01/2021 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 13/11/2020
-
12/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
10/11/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
07/11/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (petição OBITO ADVOGADA RECLAMADA ORBRACE)
-
01/07/2020 20:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2020 20:56
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO
-
26/04/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
05/03/2020 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
13/12/2019 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2019 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2019 10:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2019 10:01
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
19/11/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
14/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 13/11/2019
-
08/11/2019 17:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 08:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
04/11/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
03/10/2019 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2019 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2019 15:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2019 15:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
17/09/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 05:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
12/09/2019 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/06/2019 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2019 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2019 12:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/04/2019 12:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/02/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
17/10/2018 01:10
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 16/10/2018 23:59:59
-
15/10/2018 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 07:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
11/09/2018 10:32
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
10/09/2018 14:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/09/2018 15:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/09/2018 14:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
06/09/2018 14:10
Iniciada a execução
-
30/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 29/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 13:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 18:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 24/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 24/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 15:30
Homologada a liquidação
-
27/06/2018 13:29
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/06/2018 13:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/06/2018 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/06/2018 09:44
Iniciada a liquidação
-
14/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 13/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
-
03/04/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 16:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/03/2018 16:14
Transitado em julgado em 02/02/2018
-
03/02/2018 00:44
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:44
Decorrido o prazo de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA em 02/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Sentença em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Sentença em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 19:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
19/12/2017 19:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
19/12/2017 19:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO CIOTI DE QUEIROZ FERREIRA
-
13/12/2017 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
12/12/2017 13:47
Audiência una realizada (12/12/2017 11:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 09:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/08/2017 10:33
Audiência una designada (12/12/2017 10:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2017 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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