TRT1 - 0100531-70.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTACAO TERRA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOANE FERREIRA DE SOUZA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97339e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOANE FERREIRA DE SOUZA -
01/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO TERRA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NOANE FERREIRA DE SOUZA
-
01/04/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/04/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/04/2025 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/04/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
01/04/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/04/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
01/04/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/11/2024 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 12:37
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/11/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a NOANE FERREIRA DE SOUZA
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11/11/2024 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/11/2024 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTACAO TERRA RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) NOANE FERREIRA DE SOUZA
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15/05/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/05/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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