TRT1 - 0100535-17.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 19:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101539-60.2023.5.01.0483
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daefcaa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em que pese a quitação integral do crédito trabalhista homologado, pela 1ª ré, ainda há recurso da reclamada nos autos da ação principal 0101539-60.2023.5.01.0483, pendente de julgamento.
Dessa forma, aguarde-se o trânsito em julgado daquele processo, vedada a liberação, por ora, de valores ao reclamante.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - GRANIHC SERVICES S.A. -
23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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23/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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17/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb17fc proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 5cdebd2, para fixar em R$ 159.763,63 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 116.633,28 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 30.253,00 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 1.103,66 (+) Honorários Advocatícios R$ 11.773,69 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 13.335,98 (id. 062517c).
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 146.427,65, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 25 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA -
25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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25/05/2025 22:38
Homologada a liquidação
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23/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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22/05/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947b492 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos procedidos pela 2ªRé, id. 5cdebd2.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - GRANIHC SERVICES S.A. -
08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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08/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 24/04/2025
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24/04/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/04/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dbc5c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL. Intimem-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 8cf0d55), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA -
01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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01/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 09:48
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 18:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/03/2025 20:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 20:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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