TRT1 - 0100785-89.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
12/09/2025 15:26
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL FERREIRA DA SILVA em 03/09/2025
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01/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
25/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
14/08/2025 16:29
Iniciada a execução
-
14/08/2025 16:29
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
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31/07/2025 14:10
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
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31/07/2025 14:10
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL FERREIRA DA SILVA em 01/07/2025
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5894c76 proferida nos autos.
Vistos etc. (1) HOMOLOGO os cálculos de ID 3b5955c , atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o Crédito Líquido do Autor em R$ 10.358,79 - os Honorários Advocatícios R$ 1.053,05 - a Contribuição Previdenciária em R$ 699,64 -Custas de R$ 242,23 (2) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. Intimem-se as partes para ciência da presente homologação.
Após expeça-se a certidão para habilitação APENAS do crédito do Reclamante e/ou dos honorários no Juízo da recuperação judicial, devendo ser informado na certidão os eventuais valores a serem retidos a título de imposto de renda. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se a parte exequente para ciência da expedição, bem como, para realizar a habilitação de seu crédito, devendo comprová-la nestes autos, no prazo de 30 dias, além de comprovar o efetivo recebimento do seu crédito, ciente de que os autos serão sobrestados, pelo prazo de 2 anos (movimento 50142).
Dentro desse prazo, deverá o Autor se manifestar caso não consiga receber o seu crédito.
Outrossim, quanto ao débito devido à Fazenda Nacional, seja a título de custas , IRRF e de INSS , tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela lei 14.112-2020 ao acrescentar o § 7º - B ao art. 6º da referida lei.
Decorrido o prazo de 2 anos in albis, entender-se-á como recebido o crédito, hipótese em que os autos serão conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERREIRA DA SILVA -
11/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
11/06/2025 13:27
Homologada a liquidação
-
11/06/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
-
28/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100785-89.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: GABRIEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100785-89.2023.5.01.0040 : GABRIEL FERREIRA DA SILVA : CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100785-89.2023.5.01.0040 : GABRIEL FERREIRA DA SILVA : CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL FERREIRA DA SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbac1fd proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERREIRA DA SILVA -
31/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
31/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
31/03/2025 13:12
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 13:12
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
31/03/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/04/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2024 14:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
05/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 04/04/2024
-
02/04/2024 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
21/03/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
21/03/2024 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de GABRIEL FERREIRA DA SILVA em 20/03/2024
-
15/03/2024 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
07/03/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/03/2024 12:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
07/03/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
07/03/2024 12:05
Audiência una realizada (07/03/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 11/09/2023
-
07/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL FERREIRA DA SILVA em 06/09/2023
-
23/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
-
22/08/2023 07:47
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
22/08/2023 07:47
Audiência una designada (07/03/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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