TRT1 - 0100785-89.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5894c76 proferida nos autos.
Vistos etc. (1) HOMOLOGO os cálculos de ID 3b5955c , atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o Crédito Líquido do Autor em R$ 10.358,79 - os Honorários Advocatícios R$ 1.053,05 - a Contribuição Previdenciária em R$ 699,64 -Custas de R$ 242,23 (2) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. Intimem-se as partes para ciência da presente homologação.
Após expeça-se a certidão para habilitação APENAS do crédito do Reclamante e/ou dos honorários no Juízo da recuperação judicial, devendo ser informado na certidão os eventuais valores a serem retidos a título de imposto de renda. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se a parte exequente para ciência da expedição, bem como, para realizar a habilitação de seu crédito, devendo comprová-la nestes autos, no prazo de 30 dias, além de comprovar o efetivo recebimento do seu crédito, ciente de que os autos serão sobrestados, pelo prazo de 2 anos (movimento 50142).
Dentro desse prazo, deverá o Autor se manifestar caso não consiga receber o seu crédito.
Outrossim, quanto ao débito devido à Fazenda Nacional, seja a título de custas , IRRF e de INSS , tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela lei 14.112-2020 ao acrescentar o § 7º - B ao art. 6º da referida lei.
Decorrido o prazo de 2 anos in albis, entender-se-á como recebido o crédito, hipótese em que os autos serão conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 08:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/11/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
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30/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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14/10/2024 15:05
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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03/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL FERREIRA DA SILVA em 02/07/2024
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01/07/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA DA SILVA
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17/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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10/06/2024 09:15
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido em parte
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:42
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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17/04/2024 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 19:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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05/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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