TRT1 - 0100211-94.2022.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e5505 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada do depósito judicial ID. 3425c61 , devem ser expedidos os seguintes alvarás: - ao autor, pelo depósito recursal de ID.ID e8ef075; - ao autor, no importe de R$741,33;, pelo seu crédito; - ao patrono da parte autora, no importe de R$711,55, pelos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Caso não apresentados os dados no prazo supra, o(s) alvará(s) será(ão) normalmente expedidos, sem ordem de transferência.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS RICARDO DA SILVA JUNIOR -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d317671 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 72f065a, atualizados até 31/12/2024, no valor total de R$14.942,60, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID e8ef075, no valor de R$13.489,72, atualizado até 21/03/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$1.452,88, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$741,33;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$711,55; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. -
19/11/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLOVIS RICARDO DA SILVA JUNIOR em 11/11/2024
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 11/11/2024
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25/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS RICARDO DA SILVA JUNIOR
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24/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
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22/10/2024 14:56
Conhecido o recurso de TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-51 e provido em parte
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22/10/2024 12:17
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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14/09/2024 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/05/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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