TRT1 - 0015800-58.2002.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARGARETE DOS SANTOS em 14/04/2025
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3db4dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Constata-se a inércia da parte autora desde 16/11/2021.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima a que sempre se alinhou este Juízo foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Ademais, o Novel Código de Processo Civil, mesmo antes da Lei 13.467/2017, passou a prever no artigo 487, II, que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, nos termos do disposto no artigo 240, §4º, mesmo diploma legal.
Ressalte-se ainda que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 769 da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE DOS SANTOS -
31/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DOS SANTOS
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31/03/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/12/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/12/2024 12:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2024 12:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/03/2022 13:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARGARETE DOS SANTOS em 16/11/2021
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25/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DOS SANTOS
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23/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARGARETE DOS SANTOS em 29/01/2021
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29/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARGARETE DOS SANTOS em 28/01/2021
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04/11/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2020 18:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2020 18:22
Expedido(a) mandado a(o) MARGARETE DOS SANTOS
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29/10/2020 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DOS SANTOS
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29/10/2020 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2020 16:30
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
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10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de MARGARETE DOS SANTOS em 09/07/2020
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02/05/2020 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DOS SANTOS
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28/04/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/04/2020 11:16
Desarquivados os autos
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28/11/2018 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2018 14:37
Arquivados os autos provisoriamente
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13/11/2018 00:58
Decorrido o prazo de MARGARETE DOS SANTOS em 12/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 10:05
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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21/09/2018 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de MARGARETE DOS SANTOS em 19/09/2018 23:59:59
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07/08/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
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07/08/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 00:45
Decorrido o prazo de MARGARETE DOS SANTOS em 31/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 11:26
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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12/07/2018 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
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15/06/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 12:55
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/03/2018 10:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2002
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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