TRT1 - 0100471-81.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:03
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO HIRATA em 08/07/2025
-
30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32876c proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Aguarde-se por 180 dias, devendo o autor, com o decurso desse prazo, informar se houve a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Caso não tenha havido a quitação, no mesmo prazo, deverá indicar meios eficientes para prosseguimento da execução, na forma do artigo 878 da CLT.
Decorrido in albis, sobreste-se pelo transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo segundo, da CLT (motivo suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - 12259) e aguarde-se o decurso do prazo para declaração da prescrição intercorrente.
Satisfeito o crédito, registre-se o cumprimento das obrigações e venham os autos conclusos para extinção da execução, arquivando-se definitivamente. MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO HIRATA -
27/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
27/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
27/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO HIRATA em 17/06/2025
-
09/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO HIRATA em 26/05/2025
-
12/05/2025 20:21
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO HIRATA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac62b34 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100471-81.2023.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: CARLOS FERNANDO HIRATA MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO, CNPJ: 00.***.***/0001-02 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:3b52a01.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Acolho, contudo, os apontamentos da contadoria do juízo, sob #id:eda11ab.
No mais, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo autor, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:83761a4, para fixar o valor TOTAL da execução em R$52.315,12, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 11/10/2024, sendo: R$44.682,98, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$2.049,55, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$4.548,79, referentes aos honorários advocatícios; R$332,46, referentes ao imposto de renda; R$701,34, referentes às custas processuais.
Consta nos autos que a reclamada atravessa processo de falência.
Sendo decretada a falência, a competência desta Especializada cessa com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato executório passa a ser de competência do Juízo de Falência, que é uno, indivisível e universal.
Ante o acima exposto, expeça-se certidão de crédito ao autor, dando-lhe ciência.
Após, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO -
31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
31/03/2025 16:32
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 13/02/2025
-
29/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
28/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
21/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024
-
30/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
27/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/09/2024 11:19
Iniciada a liquidação
-
27/09/2024 11:19
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
12/09/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2024 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
14/05/2024 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/04/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/04/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
24/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/03/2024 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO HIRATA em 22/02/2024
-
10/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
08/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO HIRATA em 01/02/2024
-
19/01/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
22/12/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
-
22/12/2023 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
22/12/2023 20:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS FERNANDO HIRATA
-
22/12/2023 20:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS FERNANDO HIRATA
-
16/11/2023 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/11/2023 10:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2023 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/06/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA
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16/05/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO HIRATA
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12/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/05/2023 14:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/05/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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