TRT1 - 0100904-35.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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24/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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24/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS MENDONCA DE BARROS
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24/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/08/2025 17:17
Transitado em julgado em 23/06/2025
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03/07/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 16/05/2025
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13/05/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f151820 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado.
Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARBAS MENDONCA DE BARROS -
04/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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04/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS MENDONCA DE BARROS
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04/05/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 28/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JARBAS MENDONCA DE BARROS em 04/04/2025
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28/03/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO BM)
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02040d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, ao pagamento para JARBAS MENDONÇA DE BARROS das seguintes parcelas: saldo de salário, no total de 14 dias;aviso prévio indenizado, no total de 33 dias;férias vencidas acrescidas do terço constitucional, de forma simples;férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, à razão de 06/12, já computado o aviso prévio;13º salário proporcional, à razão de 9/12, já computado o aviso prévio;multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas acima discriminadas e também sobre o acréscimo de 40% do FGTS, uma vez que o inadimplemento é incontroverso;multa do art. 477, § 8º, da CLT;depósitos das diferenças do FGTS, bem como do acréscimo de 40%, sobre todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas ora deferidas de natureza salarial.
As diferenças implicam o abatimento dos valores já depositados. Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 400,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. -
23/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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23/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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23/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS MENDONCA DE BARROS
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23/03/2025 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/03/2025 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JARBAS MENDONCA DE BARROS
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06/02/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:41
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/12/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 09/10/2024
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05/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 04/10/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de JARBAS MENDONCA DE BARROS em 25/09/2024
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20/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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16/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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13/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS MENDONCA DE BARROS
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13/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2024 09:16
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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