TRT1 - 0100200-58.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1d311f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 02/04/2025 pela reclamada - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em IDs: 6665459 e 055bce5 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID f697839 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID a4c0ce2, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID 0cc3c72, no valor de R$ 1.208,30. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 21 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da reclamada. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM -
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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21/05/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM em 20/05/2025
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13/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214df12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Felipe Barcellos da Rocha Joaquim, para, sanando omissão, esclarecer que nos feriados laborados e fixados no decisum é devido o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
06/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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06/05/2025 15:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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02/04/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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02/04/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc2239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Nova Prosper Distribuidora de Alimentos LTDA. a pagar ao reclamante Felipe Barcellos da Rocha Joaquim, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, com adicional de 50%, sendo de 100% para o trabalho em feriados, e reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, férias com adicional de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; b) 30 minutos por dia do período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%; c) intervalos entre jornadas não usufruídos, na forma da OJ nº 355 da SDI-1, TST, nos dias em que inobservado o lapso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da subsequente. Custas de R$ 1.208,30, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 60.414,86, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM -
23/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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23/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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23/03/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.208,30
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23/03/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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23/03/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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09/02/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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04/02/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 18:30
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM em 12/09/2024
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04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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03/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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03/09/2024 13:17
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 13:17
Audiência de instrução cancelada (13/11/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 15:50
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2024 08:16
Audiência de instrução designada (13/11/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2024 11:45
Audiência inicial realizada (17/07/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/05/2024
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27/03/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM em 19/03/2024
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12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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08/03/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARCELLOS DA ROCHA JOAQUIM
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08/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/03/2024 13:58
Audiência inicial designada (17/07/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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