TRT1 - 0100839-44.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 10:00
Iniciada a execução
-
27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSEFA VENTURA CAVALCANTI em 26/06/2025
-
16/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e77404 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 23.016,91, atualizada até 06/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 21.134,57 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.431,03 Custas de Conhecimento: R$ 451,31 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA VENTURA CAVALCANTI -
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA VENTURA CAVALCANTI
-
13/06/2025 14:49
Homologada a liquidação
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12/06/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 11:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/04/2025
-
17/04/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c0144 proferido nos autos.
Indefiro o requerido pela ré, considerado que ainda não decorreu prazo para aplicação de prescrição. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 10 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
08/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/04/2025 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/03/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 12:14
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/04/2024 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2024
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11/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSEFA VENTURA CAVALCANTI em 10/04/2024
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21/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA VENTURA CAVALCANTI
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20/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/03/2024 11:58
Iniciada a liquidação
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20/03/2024 11:58
Transitado em julgado em 17/01/2024
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15/02/2024 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2019 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de JOSEFA VENTURA CAVALCANTI em 13/06/2019 23:59:59
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01/06/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Edital em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
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26/04/2019 10:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MAIRA AUTOMARE
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19/02/2019 01:20
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 16:54
Juntada a petição de Recurso Extraordinário (RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO)
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01/02/2019 03:50
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 03:29
Decorrido o prazo de JOSEFA VENTURA CAVALCANTI em 31/01/2019 23:59:59
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20/01/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
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20/01/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 16:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/01/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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18/01/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
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14/01/2019 21:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSEFA VENTURA CAVALCANTI
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14/01/2019 21:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSEFA VENTURA CAVALCANTI
-
27/11/2018 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/11/2018 15:02
Audiência una realizada (27/11/2018 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2018 00:52
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 08/11/2018 23:59:59
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30/10/2018 02:40
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2018
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30/10/2018 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2018 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2018 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2018 18:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2018 18:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/06/2018 18:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2018 18:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2018 18:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/06/2018 18:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/06/2018 18:21
Audiência una designada (27/11/2018 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2018 13:56
Audiência una realizada (28/06/2018 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2018 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2018 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2018 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/05/2018 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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10/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de JOSEFA VENTURA CAVALCANTI em 09/03/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 16:22
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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04/12/2017 15:33
Audiência una designada (28/06/2018 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2017 13:44
Audiência una realizada (04/12/2017 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2017 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2017 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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25/09/2017 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2017 14:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/09/2017 14:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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16/08/2017 14:59
Audiência una designada (04/12/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2017 14:58
Audiência una cancelada (04/12/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2017 16:05
Audiência una designada (04/12/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2017 16:05
Audiência inicial cancelada (04/12/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2017 15:36
Audiência inicial designada (04/12/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2017 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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