TRT1 - 0100344-48.2018.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8175717 proferida nos autos.
DECISÃO Agravos de petição dos sócios RONALDO DE FARIA ABDALA (Id fa72d92) e DARIO VICENTE DA SILVA (Id 17b1836), apresentados tempestivamente, com ciência da sentença em 07/03/2025, assinados por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id 5add042 e Id 087da99.
Garantia do juízo não exigível, nos termos do art. 855-A, II, da CLT.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os agravos de petição interpostos.
Intimem-se para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DA SILVA -
28/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
28/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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28/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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28/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
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28/03/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARIO VICENTE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALDO DE FARIA ABDALA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 19/03/2025
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19/03/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/03/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
28/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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28/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
28/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
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28/02/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO SERGIO DA SILVA
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12/02/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/02/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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06/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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06/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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06/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
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06/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/02/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
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18/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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18/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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18/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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18/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
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18/11/2024 23:28
Acolhida a exceção de pré-executividade de RONALDO DE FARIA ABDALA
-
18/11/2024 23:28
Acolhida a exceção de pré-executividade de DARIO VICENTE DA SILVA
-
13/11/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/11/2024 09:26
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/10/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/10/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/10/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/09/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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14/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/08/2024 22:24
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 04:49
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 31/07/2024
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24/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
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23/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 18/07/2024
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18/07/2024 14:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/07/2024 14:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 18/06/2024
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14/06/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 16:39
Expedido(a) edital a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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04/06/2024 16:39
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
04/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
04/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
04/06/2024 12:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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04/06/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 22/05/2024
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 18:46
Expedido(a) edital a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
25/03/2024 18:46
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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22/03/2024 12:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/04/2023 11:12 do movimento Homologada a desistência do recurso de MARIO SERGIO DA SILVA
-
22/03/2024 12:16
Homologada a desistência do recurso de MARIO SERGIO DA SILVA
-
22/03/2024 12:16
Excluído de 11/04/2023 11:12 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIO SERGIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/02/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/02/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 17:55
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
23/02/2024 17:55
Expedido(a) mandado a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
19/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/12/2023 18:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2023 18:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/12/2023 10:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
11/12/2023 14:36
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/12/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/12/2023 10:05
Encerrada a conclusão
-
07/12/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/10/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
05/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/09/2023
-
20/09/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
12/09/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
12/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/08/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
21/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:37
Registrada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/06/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 12/06/2023
-
30/05/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
-
26/05/2023 19:09
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIO SERGIO DA SILVA
-
25/05/2023 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/05/2023 11:02
Iniciada a execução
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19/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 08/05/2023
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05/05/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/04/2023
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17/04/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
11/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
-
11/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
04/04/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/04/2023 12:51
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 03/04/2023
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04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/04/2023
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27/03/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2023 18:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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10/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
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10/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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10/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA
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10/03/2023 12:56
Homologada a liquidação
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09/03/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/09/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de cálciulos)
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23/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 22/09/2022
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23/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/09/2022
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13/09/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EMUSA COM REQUERIMENTO)
-
10/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
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09/09/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
09/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/09/2022 10:33
Iniciada a liquidação
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08/09/2022 10:31
Transitado em julgado em 29/08/1922
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08/09/2022 10:29
Encerrada a conclusão
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08/09/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/09/2022 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2019 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/05/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI - CNPJ: 28.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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06/05/2019 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI - CNPJ: 28.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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06/05/2019 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2019 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/02/2019 01:18
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 01:18
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 01:18
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 01:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 21/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
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09/02/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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07/02/2019 11:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO SERGIO DA SILVA
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07/02/2019 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIO SERGIO DA SILVA
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11/12/2018 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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10/12/2018 14:54
Audiência instrução realizada (10/12/2018 11:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2018 09:27
Audiência instrução designada (10/12/2018 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2018 07:48
Audiência inicial realizada (01/08/2018 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2018 14:38
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2018 01:41
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2018 21:04
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2018 18:38
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2018 14:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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06/06/2018 14:11
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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19/05/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 18:33
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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18/05/2018 18:22
Audiência inicial designada (01/08/2018 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/05/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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