TRT1 - 0101263-80.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 12:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 8.593,74)
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 11/06/2025
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11/06/2025 23:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a73cb proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada: #id:016eff0 b) Representação: #id:d099f24 c) Custas e Depósito Recursal: #id:8f9fe68 e apólice de seguro garantia judicial, #id:1a64fa7 d) data da ciência da sentença: 13/05/2025 e) data do recebimento do recurso: 23/05/2025 a) Recurso Ordinário do Reclamante: #id:3298d55 b) Representação: #id:8d8babc c) Custas: não cabíveis d) data da ciência da sentença: 13/05/2025 e) data do recebimento do recurso: 23/05/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
28/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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28/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO
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28/05/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 26/05/2025
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23/05/2025 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c566272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 18/10/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO em face de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.condenar a ré a pagar ao reclamante: a) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; b) intervalo intrajornada indenizado. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 7.955,28, calculadas na razão de 2% sobre 397.764,04, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO
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09/05/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.955,28
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09/05/2025 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO
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09/05/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 02/05/2025
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02/05/2025 11:14
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/04/2025 18:55
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d30f4 proferido nos autos.
Retirado o sigilo dos depoimentos de id - 60e350d em 07/04/2025, devolvo às partes o prazo de 10 dias para razões finais.
Intimem-se as partes. Vindo as razões finais , conclusos ao Juiz vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
08/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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08/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO
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08/04/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/03/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:50
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:51
Audiência de instrução designada (27/02/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 07:51
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 08:34
Audiência de instrução designada (11/02/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 08:34
Audiência inicial realizada (09/12/2024 08:05 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO RODRIGUES DA SILVA FILHO
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26/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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26/11/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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26/11/2024 15:09
Audiência inicial designada (09/12/2024 08:05 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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