TRT1 - 0100301-38.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GREICIELE MACHADO DE AVILA
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16/05/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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16/05/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREICIELE MACHADO DE AVILA sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GREICIELE MACHADO DE AVILA em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f397f7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para sanar as omissões apontadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.
Intimem-se as partes.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GREICIELE MACHADO DE AVILA
-
01/05/2025 12:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/04/2025
-
22/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e88a13 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/04/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/04/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) GREICIELE MACHADO DE AVILA
-
09/04/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
09/04/2025 00:51
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
04/04/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dcd77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de litispendência; rejeito as preliminares de inépcia da inicial e limitação da condenação aos valores da inicial; acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 28/11/2017, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100301-38.2023.5.01.0343, ajuizada por GREICIELE MACHADO DE AVILA em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento do valor de R$ 32,42 por cada mês trabalhado no período de 01/03/2020 a 31/12/2020, a título de diferenças salariais pela inobservância do piso salarial previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Condeno também a reclamada na obrigação de fazer consistente em providenciar a alteração salarial na CTPS Digital da reclamante (artigo 14 da CLT), conforme diferença salarial ora reconhecida, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
23/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GREICIELE MACHADO DE AVILA
-
23/03/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
-
23/03/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GREICIELE MACHADO DE AVILA
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23/03/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a GREICIELE MACHADO DE AVILA
-
05/02/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/02/2025 16:48
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de GREICIELE MACHADO DE AVILA em 14/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GREICIELE MACHADO DE AVILA em 05/11/2024
-
29/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/10/2024
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29/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de GREICIELE MACHADO DE AVILA em 28/10/2024
-
27/10/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO DIONISIO
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23/10/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS DOS SANTOS ALVES
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23/10/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) YONARA MENDES DA CRUZ
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23/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GREICIELE MACHADO DE AVILA
-
23/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GREICIELE MACHADO DE AVILA
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23/10/2024 10:44
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GREICIELE MACHADO DE AVILA
-
22/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/10/2024 15:53
Audiência de instrução cancelada (24/10/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/10/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 14:23
Audiência de instrução designada (24/10/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/04/2024 11:49
Audiência de instrução realizada (04/04/2024 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/04/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 14:43
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/06/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 15:17
Audiência de instrução designada (04/04/2024 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/06/2023 10:15
Audiência inicial realizada (14/06/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/06/2023 23:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/06/2023 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 17:23
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2023 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 16:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/04/2023 16:41
Audiência inicial designada (14/06/2023 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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