TRT1 - 0100419-13.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE MAGALHAES BOTELHO
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14/08/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA sem efeito suspensivo
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10/08/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIANE MAGALHAES BOTELHO em 08/08/2025
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07/08/2025 00:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA
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25/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE MAGALHAES BOTELHO
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25/07/2025 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/07/2025 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANE MAGALHAES BOTELHO
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25/07/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANE MAGALHAES BOTELHO
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25/07/2025 18:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA
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25/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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24/07/2025 23:04
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 13:38
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2025 12:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 12:41
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2025 12:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 15:38
Audiência una realizada (25/06/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 00:28
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA em 12/06/2025
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10/06/2025 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARIANE MAGALHAES BOTELHO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARIANE MAGALHAES BOTELHO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100419-13.2025.5.01.0062 : MARIANE MAGALHAES BOTELHO : PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIANE MAGALHAES BOTELHO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 25/06/2025 09:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FILIPE SILVA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE MAGALHAES BOTELHO -
14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICADORA TRIGAL DA VARGEM LTDA
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIANE MAGALHAES BOTELHO
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE MAGALHAES BOTELHO
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100419-13.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 13:14
Audiência una designada (25/06/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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