TRT1 - 0100351-82.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a83b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por PATRICIA MARIANO PEIXOTO em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, decido: rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 08/04/2020, em virtude da prescrição quinquenal parcial;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de março/2025 (3 dias - item “b” rol de pedidos); aviso prévio indenizado (69 dias); 13º salário de 2025 (5/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (9/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre as parcelas arroladas nos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período contratual – observado o marco da prescrição -, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. 251b4ce), bem como reflexos na indenização de 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 1.400,22, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 70.010,98), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
24/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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24/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIANO PEIXOTO
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24/06/2025 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,22
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24/06/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA MARIANO PEIXOTO
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24/06/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MARIANO PEIXOTO
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24/06/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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21/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/06/2025 22:25
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 19:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2025 16:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/05/2025 01:25
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 16/05/2025
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09/05/2025 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIANO PEIXOTO em 25/04/2025
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24/04/2025 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 12:13
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100351-82.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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09/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIANO PEIXOTO
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09/04/2025 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 16:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/04/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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