TRT1 - 0101239-71.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101239-71.2023.5.01.0201 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300250800000119977185?instancia=2 -
23/04/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2025 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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07/04/2025 21:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 04/04/2025
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03/04/2025 08:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8857ae1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A, decide julgar totalmente improcedente os pedidos formulados em face da primeira reclamada, reputando prejudicada a análise do pedido de responsabilização patrimonial da segunda reclamada. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 4.663,49 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), incidente sobre o valor atribuído à causa de R$ 233.174,94 das quais fica isento por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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23/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR
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23/03/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.663,50
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23/03/2025 16:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR
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23/03/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR
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06/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/02/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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06/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR
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03/12/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 17:12
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/12/2023
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07/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 06/12/2023
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07/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR em 06/12/2023
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06/12/2023 18:32
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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28/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR
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28/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 27/11/2023
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25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR em 13/11/2023
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13/11/2023 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2023 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 11:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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07/11/2023 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) VIA S.A
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01/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES JOAO DA SILVA JUNIOR
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31/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/10/2023 12:31
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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