TRT1 - 0101460-48.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b8e0c0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 02/06/2025, ID 2f60fbd, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 577ca94.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA -
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
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04/07/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/06/2025
-
02/06/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb7d3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
06/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
06/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
-
06/05/2025 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2025
-
15/04/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MDC)
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80dd21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reconheço a incompetência da justiça do trabalho para conhecer das contribuições previdenciárias decorrentes do vinculo, julgando extinto o pedido sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC c/c 769, CLT), rejeito as demais preliminares arguidas e julgo procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o Município de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, com admissão em 1/10/2021 e dispensa em 5/03/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de agente de apoio com último salário de R$ 1.576,00, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário (31) ; segunda parcela do 13º salário de 2022, 13º salário proporcional de 2023 (2/12); aviso prévio (33 dias), férias do período de 2021/2022, férias proporcionais de 2023 (5/12), todas acrescidas do terço, os limites do pedido da inicial;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT;Devolução de descontos indevidos;Indenização compensatória do PIS.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA -
23/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
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23/03/2025 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/03/2025 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
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23/03/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
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18/03/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
18/03/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 12:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
22/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
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22/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 09:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 12:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
-
17/09/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/04/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
-
09/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
09/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
-
09/04/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/02/2024
-
30/01/2024 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2024 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2024 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2023 11:31
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
12/12/2023 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/12/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
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07/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:13
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/12/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 23:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA
-
27/11/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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