TRT1 - 0100409-19.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
22/07/2025 12:02
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
22/07/2025 12:01
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
22/07/2025 12:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4910051 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA - FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS -
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
-
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP
-
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO BATISTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO BATISTA DOS SANTOS em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960a922 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos três embargos de declaração, ACOLHO EM PARTE os do Autor e ACOLHO os dos primeiro e segundo Réus, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA - FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS -
02/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
-
02/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP
-
02/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
02/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2025 12:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP
-
02/05/2025 12:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
02/05/2025 12:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIEGO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/04/2025 17:21
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:30
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b01c89 proferido nos autos.
Ao Embargado, nos termos do art. 897-A, §2o.
Após, sejam conclusos para sentença à Juíza vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BATISTA DOS SANTOS -
23/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
-
23/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP
-
23/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
23/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/03/2025 17:10
Encerrada a conclusão
-
02/03/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/02/2025
-
03/02/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
30/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
-
30/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP
-
30/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
30/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BATISTA DOS SANTOS
-
30/12/2024 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.277,77
-
30/12/2024 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/07/2024 10:49
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 13:32
Audiência de instrução designada (10/07/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/02/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 15:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2023 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
-
13/10/2022 10:09
Expedido(a) edital a(o) JOSAFA MERIS CRUZ
-
13/10/2022 10:09
Expedido(a) edital a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
-
13/10/2022 10:09
Expedido(a) edital a(o) MAYER RALPH SALMONA
-
13/10/2022 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada de documento)
-
11/10/2022 17:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 09:47
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 09:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/10/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação FACT)
-
10/10/2022 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/10/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/06/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogados e juntada de documentos)
-
30/06/2022 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 23:25
Expedido(a) notificação a(o) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
23/06/2022 23:25
Expedido(a) notificação a(o) FACT SERVICOS TECNICOS DE PERICIA E INVESTIGACAO DE SINISTROS LIMITADA - EPP
-
23/06/2022 23:25
Expedido(a) notificação a(o) MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
-
23/06/2022 23:25
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2022 17:15
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2022 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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