TRT1 - 0100023-10.2018.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVANA CARLOS FERREIRA ROLIM em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a74d2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se da execução de acordo inadimplido.
Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de #id:e82beb3, no valor líquido de R$15.000,00, em 15 parcelas no valor de R$ 1.000,00 cada, a serem pagas a partir do dia 25/11/2024 e todo dia 25 dos meses vincendos ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento, mediante depósito bancário na conta corrente do patrono do reclamante, conforme dados informados na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na cláusula 6 da petição de acordo.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto ao objeto da sentença/execução.
Multa de 80% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 160,00, calculadas pela parte autora, dispensada de pagamento.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da parte reclamada.
Compete à parte ré comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a parte reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA BARBOSA -
31/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM
-
31/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
31/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CARLOS FERREIRA ROLIM
-
31/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
31/03/2025 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
31/03/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/03/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 24/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
10/10/2024 15:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVANA CARLOS FERREIRA ROLIM sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de YGOR CARLOS FERREIRA ROLIM em 23/09/2024
-
27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) YGOR CARLOS FERREIRA ROLIM
-
12/08/2024 17:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
09/08/2024 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
06/08/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de YGOR CARLOS FERREIRA ROLIM em 23/07/2024
-
17/06/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) YGOR CARLOS FERREIRA ROLIM
-
06/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/05/2024 13:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/04/2024 02:47
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
21/03/2024 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.831,62)
-
07/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM em 06/03/2024
-
28/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:26
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM
-
20/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
17/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/01/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 09:00
Expedido(a) ofício a(o) SILVANA BARBOSA
-
29/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/10/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
20/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/10/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
11/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/09/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
18/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/08/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
03/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/07/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
27/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/05/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
10/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/04/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
17/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM em 16/12/2022
-
08/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 20:35
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM
-
31/10/2022 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2022 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 12:36
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM
-
03/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/06/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DOI)
-
12/06/2022 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2022 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2022 21:24
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM
-
07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM em 06/12/2021
-
16/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 15/10/2021
-
01/10/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM
-
01/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
30/09/2021 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
30/09/2021 11:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/09/2021 11:07
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 11:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/09/2021 11:00
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/09/2021 10:31
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 10:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/09/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/08/2021 15:55
Encerrada a conclusão
-
26/08/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/08/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM em 19/08/2021
-
17/06/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ROLIM
-
22/02/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/02/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 05/02/2021
-
05/02/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/01/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/01/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
20/01/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/01/2021 21:49
Registrada a inclusão de dados de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/08/2020 20:06
Determinada a inclusão de dados de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/08/2020 20:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/08/2020 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/08/2020 18:41
Encerrada a conclusão
-
16/08/2020 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 06/08/2020
-
30/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 08:59
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
21/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 20/07/2020
-
09/07/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 00:18
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
06/07/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA
-
06/07/2020 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
05/07/2020 22:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/07/2020 22:34
Encerrada a conclusão
-
02/07/2020 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 04/06/2020
-
08/03/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 09/03/2020
-
08/03/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 07:14
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
28/02/2020 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2020 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2020 08:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/01/2020 08:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
15/01/2020 14:40
Iniciada a execução
-
16/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 15/10/2019 23:59:59
-
19/09/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição Intercorrente)
-
13/09/2019 17:39
Registrada a inclusão de dados de SILVANA CARLOS FERREIRA ROLIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 14:25
Determinada a inclusão de dados de SILVANA CARLOS FERREIRA ROLIM - CPF: *70.***.*06-34 no BNDT
-
02/09/2019 13:46
Determinada a inclusão de dados de SILVANA CARLOS FERREIRA ROLIM - CPF: *70.***.*06-34 no BNDT
-
30/08/2019 18:23
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/04/2019 02:34
Decorrido o prazo de SILVANA CARLOS FERREIRA ROLIM em 10/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 03:46
Publicado(a) o(a) Edital em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 00:35
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 22/03/2019 23:59:59
-
23/02/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Edital em 25/02/2019
-
23/02/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/02/2019 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2018 17:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2018 17:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2018 17:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/10/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 14:01
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/10/2018 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2018 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 16:00
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/08/2018 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2018 15:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2018 15:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/08/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 09:36
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/07/2018 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2018 02:46
Decorrido o prazo de SILVANA CARLOS FERREIRA ROLIM em 28/06/2018 23:59:59
-
29/06/2018 02:46
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA em 28/06/2018 23:59:59
-
18/06/2018 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
18/06/2018 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANA BARBOSA
-
18/06/2018 16:57
Homologada a Transação
-
18/06/2018 16:57
Audiência inicial realizada (18/06/2018 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/06/2018 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2018 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2018 10:58
Audiência inicial designada (18/06/2018 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2018 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a SILVANA BARBOSA - CPF: *85.***.*01-76
-
21/01/2018 15:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/01/2018 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100937-08.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 19:40
Processo nº 0100250-49.2017.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Arantes Salgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2017 11:20
Processo nº 0100937-08.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:31
Processo nº 0100250-49.2017.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Arantes Salgado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 08:53
Processo nº 0100023-10.2018.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Silva Marques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 12:01