TRT1 - 0101631-92.2017.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:27
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
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08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 28/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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19/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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19/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d950f proferido nos autos.
Decisão PJe Vistos etc.
O art. 833, IV, do CPC institui que são “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º .” A impenhorabilidade de salário e aposentadoria/pensão garantida pela Constituição Federal, que visa amparar a preservação da dignidade humana e a subsistência do devedor, pode ser relativizada ao ser cotejada com o princípio de que a execução deve se processar no interesse do credor, respeitada a integridade e possibilidade do devedor, de forma que um salário ou aposentadoria/pensão pode ser em parte penhorado para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado.
Outrossim, a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial ou a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no inciso X do art. 833 do CPC, não é absoluta e pode ser relativizada para a quitação dos débitos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar, diante do disposto no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, in verbis: “§2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.” Neste mesmo sentido vem se manifestando a jurisprudência: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
CONTA POUPANÇA.
POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade absoluta dos depósitos em conta bancária de poupança inferiores a 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC/2015 (art. 649, X, do CPC/73) deve ser relativizada no Processo do Trabalho, e isto em razão de a dívida executada tratar-se de crédito trabalhista, cuja natureza alimentar goza de amplo privilégio sobre qualquer outro.
Não provimento ao agravo interposto. (TRT-1 - AP: 00001134320125010207 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 07/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 15/02/2022)” Portanto, mostra-se perfeitamente válida, no processo do trabalho, a penhora sobre vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e etc.
Ou seja, é válida a penhora de verba alimentícia de qualquer natureza para pagamento de qualquer outra verba de natureza alimentícia, como é o caso deste processo, conforme previsão expressa no CPC e a atual jurisprudência trabalhista sobre a matéria.
Ademais, a jurisprudência pátria tem aduzido que o percentual de 30% é respeitador do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, garantindo-se assim o mínimo existencial do executado e a quitação das obrigações trabalhistas. determino a manutenção parcial do bloqueio na conta da executada Maurisia Fernandes de Brito no percentual de 30% da quantia bloqueada, totalizando R$ 455,34, devendo o restante ser liberado no Sisbajud ou por meio de alvará.
Isto posto, convolo em penhora o valor bloqueado de R$ 455,34.
Intime-se executada Maurisia Fernandes de Brito que sofreu bloqueio, na forma do art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido para embargar.
Decorrido in albis, oficie-se o FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPJ: 16.***.***/0001-97), para que proceda a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos previdenciários de MAURISIA FERNANDES DE BRITO, CPF: *25.***.*76-92.
O cumprimento da decisão deve ser feito mensalmente, mediante depósito judicial, na Agência 2732, da Caixa Econômica Federal de Niterói, à disposição do Juízo da 2a Vara do Trabalho de Niterói, vinculados ao processo nº 0101631-92.2017.5.01.0242.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME - MAURISIA FERNANDES DE BRITO -
04/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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04/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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04/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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04/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 27/09/2024
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26/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
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15/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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14/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 28/06/2024
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19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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08/05/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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16/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 15/03/2024
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14/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 13/03/2024
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14/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 13/03/2024
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08/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
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08/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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06/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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05/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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05/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/01/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 21/09/2023
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22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 21/09/2023
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21/09/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
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14/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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13/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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13/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 21/03/2023
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22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 21/03/2023
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22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO DE BRITO SILVA em 21/03/2023
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22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 21/03/2023
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14/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
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14/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
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14/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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13/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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13/03/2023 15:52
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
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13/03/2023 15:52
Expedido(a) edital a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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18/01/2023 19:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DOMINGOS NETO
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14/11/2022 15:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DE BRITO SILVA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 15/09/2022
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24/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
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24/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
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24/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:40
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
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23/08/2022 10:40
Expedido(a) edital a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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05/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/05/2022 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/04/2022 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 25/03/2022
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24/03/2022 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2022 13:45
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
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24/03/2022 13:45
Expedido(a) mandado a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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16/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/01/2022 16:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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31/01/2022 16:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (MANIFESTAÇÃO)
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25/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
-
24/01/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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09/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 21/09/2021
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28/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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28/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 14/05/2021
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08/04/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (pedido de Renajud)
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25/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 01/12/2020
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10/11/2020 15:18
Iniciada a execução
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10/11/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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06/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora on line)
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16/09/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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09/06/2020 00:50
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 08/06/2020
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09/06/2020 00:50
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 08/06/2020
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28/05/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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26/05/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS NETO
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26/05/2020 17:32
Homologada a liquidação
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22/05/2020 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/04/2020 13:11
Iniciada a liquidação
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29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 28/01/2020
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29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de DOMINGOS NETO em 28/01/2020
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16/01/2020 10:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 17/12/2019
-
02/12/2019 16:22
Juntada a petição de Manifestação (pedido de homologação)
-
17/11/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2019 17:23
Encerrada a conclusão
-
15/10/2019 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
02/10/2019 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2019 11:42
Transitado em julgado em 27/09/2019
-
02/10/2019 10:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/01/2019 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2018 00:24
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 12/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/11/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 23:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOMINGOS NETO - CPF: *54.***.*60-38 sem efeito suspensivo
-
26/11/2018 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
22/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 21/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2018 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
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05/11/2018 16:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOMINGOS NETO
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05/11/2018 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DOMINGOS NETO
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13/09/2018 22:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/09/2018 10:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2018 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2018 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2018 13:36
Audiência inicial realizada (22/08/2018 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2018 18:30
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2018 09:09
Audiência inicial realizada (16/05/2018 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2018 10:14
Audiência inicial redesignada (22/08/2018 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2018 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2018 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2018 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/03/2018 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/03/2018 09:51
Audiência inicial designada (16/05/2018 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2018 16:08
Audiência inicial realizada (08/03/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/10/2017 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2017 15:44
Audiência inicial designada (08/03/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2017 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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