TRT1 - 0100692-13.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 13:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE AQUINO DA SILVA em 23/07/2025
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22/07/2025 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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11/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100692-13.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: WALLACE AQUINO DA SILVA RECORRIDO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré e REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE AQUINO DA SILVA -
09/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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09/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE AQUINO DA SILVA
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04/07/2025 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-06
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10/06/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
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15/05/2025 12:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/05/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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30/04/2025 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE AQUINO DA SILVA em 28/04/2025
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15/04/2025 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100692-13.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: WALLACE AQUINO DA SILVA RECORRIDO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Demandante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para condenar a Ré ao pagamento de horas extras e suas repercussões, bem como de honorários de sucumbência em favor do patrono do Acionante à razão de 15% do valor da condenação, nos termos do voto.
Na fase pré-judicial, devem ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta para apuração da atualização monetária e dos juros de mora; observada a dicção do art. 39, §1º, da Lei 8.177/91.
Em razão do provimento do recurso do Acionante, inverto os ônus sucumbenciais e fixo o valor da condenação em R$10.000,00, com custas de R$200,00, que deverão ser suportadas pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE AQUINO DA SILVA -
07/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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07/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE AQUINO DA SILVA
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04/04/2025 16:04
Conhecido o recurso de WALLACE AQUINO DA SILVA - CPF: *39.***.*09-32 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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10/02/2025 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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