TRT1 - 0100313-93.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de THAYNARA SANTOS LIMA em 05/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
04/06/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAYNARA SANTOS LIMA sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
03/06/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
22/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA SANTOS LIMA
-
22/05/2025 14:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de THAYNARA SANTOS LIMA
-
22/05/2025 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
21/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/05/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de THAYNARA SANTOS LIMA em 19/05/2025
-
13/05/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAYNARA SANTOS LIMA em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4f446 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA SANTOS LIMA -
08/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
08/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA SANTOS LIMA
-
08/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/05/2025 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4977a00 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
06/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
06/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/05/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e662c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por THAYNARA SANTOS LIMA em face de ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes no período de 30/1/2023 a 28/8/2023, na função de vendedora e com salário correspondente ao mínimo legal, acrescido de comissões de R$ 350,00 por contrato vendido, bem como o pedido de condenação da ré à satisfação à autora dos seguintes títulos: registro deste contrato na CTPS da autora; aviso prévio indenizado equivalente a 30 dias e sua integração ao tempo de serviço da parte autora para todos os efeitos legais; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2023, na proporção de 8/12; férias proporcionais na razão de 8/12 acrescidas do terço constitucional; depósito do FGTS na conta vinculada da autora; indenização compensatória de 40% incidente sobre o FGTS devido, a ser depositada na conta vinculada da parte autora; entrega da comunicação de dispensa para a habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização correspondente; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 673,75 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.687,32 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
25/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
25/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA SANTOS LIMA
-
25/04/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 673,75
-
25/04/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYNARA SANTOS LIMA
-
25/04/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNARA SANTOS LIMA
-
25/04/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/04/2025 12:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/04/2025 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e408716 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Considerando-se a manifestação de #id:ad5f549, defiro a sua participação à audiência por videoconferência através do link mencionado abaixo.
Demais participantes deverão comparecer presencialmente à Vara.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9979104493?pwd=RHlHckp2bkxWRUVadFVwNlFtZWFCUT09 ID da reunião: 997 910 4493 Senha de acesso: 27VTRJ Intime-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA SANTOS LIMA -
28/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
28/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA SANTOS LIMA
-
28/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/03/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/10/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (04/10/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 22:06
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de THAYNARA SANTOS LIMA em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA SANTOS LIMA
-
20/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) THAYNARA SANTOS LIMA
-
02/04/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) THAYNARA SANTOS LIMA
-
02/04/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
25/03/2024 07:48
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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