TRT1 - 0101469-87.2024.5.01.0069
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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11/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad5b12 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas partes são tempestivos, haja vista que a Sentença foi publicada em 13/08/2025.
Certifico, ainda, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 4ce49f5).
Certifico, outrossim, que a 1ª reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 18fed82) e (Id 577c5c2) e encontra-se representada pelo documento de (Id f39ced8).
Certifico, por fim, que a 2ª reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 7a4ae26) e (Id 3223697) e encontra-se representada pelo documento de (Id 132eb2d) À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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28/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS DIAS
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28/08/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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28/08/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO DOS SANTOS DIAS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/08/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa21be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO PELO EXPOSTO, e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO DOS SANTOS DIAS em face de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, condenando as Reclamadas, sendo a 2° Ré de forma SUBSIDIÁRIA, ao pagamento das seguintes verbas deferidas: a) Diferenças salariais de 01/02/2021 até o final do contrato, no valor de R$ 285,68, por mês de labor, com reflexos; b) PLR do 1° semestre de 2021 no valor de R$ 2.325,87; c) Horas-extras, considerando a jornada descrita em fundamentação, por todo o contrato de trabalho, com observância do adicional noturno e redução da hora noturna ficta, com adicional de 50% e reflexos; d) 30min de hora-extra, por 3x na semana, pela supressão do intervalo intrajornada, por todo o contrato de trabalho, com adicional de 50% e sem reflexos. Declaro extinto, de ofício e sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC o pedido referente ao FGTS. Inexistente qualquer modalidade prescricional. Autoriza-se a dedução de eventuais valores já quitados. Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, por preenchidos os pressupostos legais. Defiro aos patronos do Reclamante e da 2° Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% da condenação, para o Autor, e 5% dos pedidos julgados totalmente improcedentes, à 2° Ré. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 2 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPAC-E a partir do termo final do prazo de adimplemento da obrigação, conforme art. 145, parágrafo único, art. 459 e § 6º do art. 477, todos da CLT, arts. 1º e 2º da Lei 4.749/65 e art. 15 da Lei 8036/90, até o dia anterior à citação e pela SELIC a partir da citação, já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da parte reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juro de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 2.000,00, pela Ré, sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS DIAS -
11/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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11/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS DIAS
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11/08/2025 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/08/2025 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO DOS SANTOS DIAS
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11/08/2025 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO DOS SANTOS DIAS
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03/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/07/2025 17:31
Juntada a petição de Réplica
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16/06/2025 16:33
Audiência una realizada (16/06/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/05/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101469-87.2024.5.01.0069 : SERGIO DOS SANTOS DIAS : ENGEVALE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO DOS SANTOS DIAS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 16/06/2025 09:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS DIAS -
04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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04/04/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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04/04/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO DOS SANTOS DIAS
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04/04/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO DOS SANTOS DIAS
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28/01/2025 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 12:46
Audiência una designada (16/06/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/01/2025 07:34
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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13/01/2025 15:44
Proferida decisão
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13/01/2025 10:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/12/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 09:05 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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