TRT1 - 0045500-94.2005.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/08/2025
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13/08/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO FEDERAL)
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04/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/08/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/06/2025
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16/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dad85 proferido nos autos.
Vistos.
A executada busca compensar débitos previdenciários com créditos a receber da União junto ao FNDE/FIES, por meio da penhora de valores depositados na Caixa Econômica Federal (CEF). A União, em impugnação (id. 858e4e0), alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedidos de compensação tributária, sustentando que a competência para tal matéria é da Justiça Federal. A executada, em sua réplica (id. 98eadde), reiterou a impossibilidade de pagamento direto via GPS por meio do Sistema SisFies e requereu a penhora dos valores depositados na CEF, alegando impossibilidade de acesso aos recursos para quitar a dívida.
Não se revela possível o pleito da executada fundado na compensação de créditos junto à Caixa Econômica Federal. A Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar pedidos de compensação tributária. A competência para tal matéria reside na Justiça Federal, conforme previsto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
A tentativa de levantamento de créditos junto à CEF buscou por valores líquidos e certos, aptos a satisfazer o débito exequendo nestes autos.
Não se tratando de valores disponíveis, a compensação tributária, por sua natureza e complexidade, exige análise por órgão competente para dirimir questões de direito tributário, o que não se configura nesta vara do trabalho.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS -
10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
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10/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/04/2025 09:36
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10c3c4 proferido nos autos.
Vistos, etc. À Fundação reclamada para se manifestar sobre a impugnação da compensação tributária oposta pela União Federal, id. 858e4e0, no prazo de 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS -
09/04/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
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09/04/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/04/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 20/02/2025
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08/02/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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27/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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27/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/11/2024
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21/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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21/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024
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23/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/09/2024 15:38
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/04/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS em 29/04/2024
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12/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
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11/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/04/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR
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10/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/03/2024
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08/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/03/2024
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR em 05/02/2024
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25/01/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação (resposta FNDE oficio)
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22/01/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR
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16/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/12/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio de ofício ao FNDE)
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13/12/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
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13/12/2023 09:47
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/11/2023
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/11/2023
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25/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/10/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição. FNDE)
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16/10/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
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11/10/2023 14:19
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
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20/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/08/2023
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13/07/2023 09:31
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
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14/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/05/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS em 28/03/2023
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21/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
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01/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS em 01/02/2023
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05/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
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04/11/2022 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 966.000,00)
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27/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR em 26/09/2022
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17/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR
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16/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/01/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS em 24/11/2021
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17/11/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (informação sobre o cumprimento do acordo)
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17/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
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15/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS em 17/09/2021
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18/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR em 17/09/2021
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03/09/2021 07:38
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de peças digitalizadas dos autos do processo físico)
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03/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
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30/07/2021 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR
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30/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/07/2021 14:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2005
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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