TRT1 - 0101019-20.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/09/2025
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24/09/2025 20:44
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2025 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f5307e proferida nos autos. ROT 0101019-20.2023.5.01.0057 - 6ª Turma Recorrente: 1.
FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA Recorrido: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. RECURSO DE: FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 3c392c4; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 72ef38d).
Representação processual regular (Id db25b83).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 62 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, ainda, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses, bem como a súmula regional indicada são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
Cumpre registrar que o site jusbrasil não é fonte oficial de publicação, tampouco consta do rol dos repositórios autorizados, como prevê a Súmula 337 do TST. Por fim, quanto à insurgência acerca da condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em condição suspensiva de exigibilidade, registra-se que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, conforme o seguinte precedente da c.
Corte: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Desse modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a decisão vinculante fixada pelo E.
Pretório, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA -
03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 19:36
Não admitido o Recurso de Revista de FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/04/2025 13:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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14/04/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101019-20.2023.5.01.0057 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA -
04/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 14:54
Conhecido o recurso de FREDERICO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*88-38 e não provido
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31/03/2025 14:54
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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28/02/2025 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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