TRT1 - 0100555-07.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2025 16:14
Iniciada a liquidação
-
25/07/2025 16:14
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa57c41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado pelas partes na petição de id 958ff9e , nos seus exatos termos, à exceção do pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que não houve sucumbência.
Parcelas de natureza salarial e indenizatória conforme acordo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 140,00 calculadas sobre o valor do acordo, dispensado do recolhimento ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas salariais serão comprovados nos autos pelos réus em até 30 dias após a quitação integral do acordo.
Ciência às partes.
Recolham-se os mandados retro independente de cumprimento.
Registre-se trânsito em julgado perante o sistema informatizado, tão somente para viabilizar o posterior registro do início da fase de liquidação perante o sistema informatizado e, por fim, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
Cumprido o acordo e recolhida a contribuição previdenciária, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAIQUE DE SOUZA AGUIAR -
10/07/2025 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GELSON LOBO FRAZAO
-
10/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) 35.634.701 ESTER OLIVEIRA NUNES DA SILVA
-
10/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GOMES DA SILVA FRAZAO *61.***.*52-42
-
10/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
10/07/2025 11:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
10/07/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a KAIQUE DE SOUZA AGUIAR
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10/07/2025 11:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4ffd1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta, cientificando-se as partes.
Concomitantemente, aos réus para regularizarem sua representação processual, devendo as pessoas jurídicas virem com seus contratos sociais atualizados, e as pessoas naturais, com seus documentos de identificação.
ITABORAI/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 35.634.701 ESTER OLIVEIRA NUNES DA SILVA - JEFFERSON GOMES DA SILVA FRAZAO *61.***.*52-42 - GELSON LOBO FRAZAO -
09/07/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/07/2025 18:46
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) GELSON LOBO FRAZAO
-
09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) 35.634.701 ESTER OLIVEIRA NUNES DA SILVA
-
09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GOMES DA SILVA FRAZAO *61.***.*52-42
-
09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
09/07/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/09/2025 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/07/2025 08:31
Juntada a petição de Acordo
-
07/07/2025 16:37
Juntada a petição de Acordo
-
02/07/2025 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) GELSON LOBO FRAZAO
-
30/06/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) 35.634.701 ESTER OLIVEIRA NUNES DA SILVA
-
30/06/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON GOMES DA SILVA FRAZAO *61.***.*52-42
-
30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8338bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não assiste razão ao autor.
Conforme certidão de id 91cdf25, a notificação via postal de id c1aa36c não foi entregue em razão do erro do autor ao distribuir a ação.
Conforme certidão de id ec1acb5, a notificação via postal de id 1cb69e3 não foi entregue tendo em vista que os Correios consideraram o endereço insuficiente.
Conforme certidão de id 8a1be74 , a notificação via postal de id b6370a9 também não foi entregue tendo em vista que os Correios consideraram o endereço insuficiente.
Assim sendo, não resta comprovado que a segunda ré se encontra em local incerto e não sabido, pelo que, indefiro os requerimentos formulados na petição retro.
Renove-se a notificação via mandado.
Para tanto, ante a exiguidade de tempo, retire-se o feito de pauta e inclua-se em 09/09/2025 às 14:30 horas, cientificando-se as partes.
Mantidas as determinações anteriores.
ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAIQUE DE SOUZA AGUIAR -
28/06/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
28/06/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/06/2025 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/07/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
17/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/06/2025 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) 35.634.701 ESTER OLIVEIRA NUNES DA SILVA
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAIQUE DE SOUZA AGUIAR em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 13:37
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON GOMES DA SILVA FRAZAO *61.***.*52-42
-
28/05/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) 35.634.701 ESTER OLIVEIRA NUNES DA SILVA
-
20/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
16/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/04/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON GOMES DA SILVA FRAZAO *61.***.*52-42
-
24/04/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) GELSON LOBO FRAZAO
-
24/04/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) 35.634.701 ESTER OLIVEIRA NUNES DA SILVA
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
12/04/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/04/2025 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100555-07.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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