TST - 0000276-96.2012.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000276-96.2012.5.01.0021 : MARIA INES DE SA BARRETO : ITAU UNIBANCO S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da Decisão ID dbd4e5, CÁLCULOS QUE A INTEGRAM ANEXADOS NO ID.f85b943. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
BIANCA MORALES ARRUDA JANDRE MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd4e55 proferida nos autos.
Vistos, etc. Nada a reconsiderar, o v.acórdão fl.186, determinou a atualização pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59.
Homologo os cálculos do Reclamante, adequados pela Contadoria a determinação de id.5e411b6, conforme planilha em anexo, no total de R$127.544,97 Na consequência, convolo em penhora o depósito recursal de Id.97116a0.
Intimem-se as partes da garantia do juízo.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - ITAU SEGUROS S/A - FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR -
01/12/2022 08:36
Baixa Definitiva
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01/12/2022 08:36
Transitado em Julgado em 01.12.2022
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28/10/2022 07:00
Publicado despacho em 28.10.2022.
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27/10/2022 19:00
Provimento por decisão monocrática
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27/10/2022 13:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
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26/10/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2021 15:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 12:34
Distribuído por sorteio
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18/06/2021 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2021 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/05/2021 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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