TRT1 - 0100435-91.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccf69f proferido nos autos.
V.
Sobreste-se o feito, conforme determinado #id:5782a85.
As partes deverão diligenciar o trânsito em julgado da ação principal.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
29/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
29/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE AREIAS BARREIROS
-
29/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 28/05/2025
-
23/05/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE AREIAS BARREIROS em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5782a85 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 91.603,39CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 24.743,40HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 9.700,42CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$TOTAL: R$ 126.047,21 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais 0100613-45.2022.5.01.0247.
Por se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença, de iniciativa do reclamante, fica este advertido que os atos forçosos de execução, caso sejam necessários, correm sob sua responsabilidade, ficando obrigado, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja comprovadamente sofrido. Tendo em vista que a execução provisória é permitida até a penhora nos termos do art. 899 da CLT, garantida a execução, sobreste-se o presente feito por 90 dias.
As partes deverão diligenciar sobre o trânsito em julgado da ação principal.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE AREIAS BARREIROS -
05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE AREIAS BARREIROS
-
05/05/2025 13:06
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/05/2025 17:12
Juntada a petição de Impugnação
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23/04/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/04/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 10:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/04/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100435-91.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 15:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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