TRT1 - 0100354-58.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/07/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 19:47
Expedido(a) edital a(o) AMORITA CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/C LTDA
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08/07/2025 19:47
Expedido(a) edital a(o) MADAH COIFFER LTDA
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08/07/2025 19:47
Expedido(a) edital a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
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08/07/2025 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 20:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 15:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MADAH COIFFER LTDA
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04/07/2025 15:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MADAH COIFFER LTDA
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04/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) AMORITA CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/C LTDA
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04/07/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) AMORITA CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/C LTDA
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04/07/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
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04/07/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
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01/07/2025 09:35
Audiência una designada (17/09/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 09:34
Audiência una realizada (01/07/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 22:24
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA CARDOSO DOS SANTOS
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14/04/2025 22:24
Expedido(a) notificação a(o) MADAH COIFFER LTDA
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14/04/2025 22:24
Expedido(a) notificação a(o) AMORITA CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/C LTDA
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14/04/2025 22:24
Expedido(a) notificação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
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14/04/2025 22:23
Expedido(a) notificação a(o) AMORITA CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/C LTDA
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14/04/2025 22:23
Expedido(a) notificação a(o) MADAH COIFFER LTDA
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14/04/2025 22:23
Expedido(a) notificação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
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14/04/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CARDOSO DOS SANTOS
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CARDOSO DOS SANTOS
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02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/04/2025 11:51
Audiência una designada (01/07/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ab608 proferida nos autos. DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para baixa na CTPS, liberação do FGTS e para habilitação no programa do Seguro Desemprego.
O artigo 300 do NCPC, estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove as suas alegações.
Ou seja, não há elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito invocado.
A probabilidade do direito à antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS é demonstrada pela juntada de cópia da comunicação de dispensa (aviso prévio) e/ou TRCT, isto porque, além de comprovar que efetivamente houve extinção do contrato de trabalho, importante que haja comprovação de que a dispensa se deu sem justa causa, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva. Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a parte autora da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CARDOSO DOS SANTOS -
01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CARDOSO DOS SANTOS
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01/04/2025 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA CARDOSO DOS SANTOS
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27/03/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/03/2025 23:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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