TRT1 - 0100753-92.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c333a0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID d54ef85).
A ré não se manifestou.
Decido. 1.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 27.100,02 Honorários advocatícios.: R$ 1.421,05 INSS....................: R$ 5.177,77 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 33.698,84 2.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o art. 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. 3.
Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação. 4.
Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo.
Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos , efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios.
Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento.
Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso , suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria providenciará (i) o download das peças necessárias para os autos principais onde deverá prosseguir a execução e (ii) a abertura de conclusão para sentença de extinção da execução na ExProvAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA -
08/10/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEVI CELESTINO BARRETO em 23/09/2024
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10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LEVI CELESTINO BARRETO
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05/09/2024 14:23
Conhecido o recurso de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-78 e provido em parte
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05/09/2024 14:23
Conhecido o recurso de LEVI CELESTINO BARRETO - CPF: *97.***.*19-34 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/07/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 12:33
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/06/2024 21:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/06/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2024 14:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 20:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/05/2024 10:38
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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08/05/2024 18:07
Declarada a incompetência
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08/05/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/05/2024 13:43
Distribuído por dependência
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04/04/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEVI CELESTINO BARRETO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
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12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LEVI CELESTINO BARRETO
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11/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 16:47
Conhecido o recurso de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-78 e provido
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07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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01/02/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/12/2023 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/12/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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