TRT1 - 0100753-92.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0613018 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cálculos do autor (ID 83368a0).
Impugnação da ré (ID f8c9edf), alegando que ajuizou pedido de “recuperação judicial”, decretada em 07/03/2023, afirmando que a incidência de juros e correção monetária em créditos oriundos de condenações judiciais deverá observar a limitação do art. 9, II, da Lei nº 11.101/2005, quanto ao período de incidência, restrito até a data do pedido de recuperação, e que na apuração do FGTS + 40% referente ao pacto laboral, a parte autora não deduziu os valores depositados em sua conta vinculada.
Manifestação do autor (ID 596a95f), alegando que a limitação dos juros, nos moldes do art. 124 da Lei 11.101/2005, aplica-se tão somente às empresas em regime de falência, e que a reclamada não apurou corretamente os meses de ausência de FGTS, muito menos comprovou os pagamento não realizados, afirmando que a sentença foi taxativa ao condenara a Reclamada ao pagamento da integralização total do FGTS e multa de 40%.
Decido.
Acolho a impugnação da ré quanto à limitação dos juros, que deve observar o art. 9, II, da Lei nº 11.101/2005, e rejeito a impugnação quanto ao FGTS, considerando que não há nos autos nenhum comprovante dos alegados valores depositados.
Ao autor para retificar seus cálculos, em 8 dias. À ré para impugnação, em 8 dias.
Ao autor para manifestar-se, em 8 dias.
Na sequência, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEVI CELESTINO BARRETO -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c333a0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID d54ef85).
A ré não se manifestou.
Decido. 1.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 27.100,02 Honorários advocatícios.: R$ 1.421,05 INSS....................: R$ 5.177,77 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 33.698,84 2.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o art. 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. 3.
Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação. 4.
Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo.
Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos , efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios.
Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento.
Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso , suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria providenciará (i) o download das peças necessárias para os autos principais onde deverá prosseguir a execução e (ii) a abertura de conclusão para sentença de extinção da execução na ExProvAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA -
08/10/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
-
24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEVI CELESTINO BARRETO em 23/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LEVI CELESTINO BARRETO
-
05/09/2024 14:23
Conhecido o recurso de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-78 e provido em parte
-
05/09/2024 14:23
Conhecido o recurso de LEVI CELESTINO BARRETO - CPF: *97.***.*19-34 e provido em parte
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/08/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
24/07/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2024 12:33
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
21/06/2024 21:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
13/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2024 14:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/06/2024 20:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 10:38
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
08/05/2024 18:07
Declarada a incompetência
-
08/05/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
08/05/2024 13:43
Distribuído por dependência
-
04/04/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEVI CELESTINO BARRETO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
-
12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LEVI CELESTINO BARRETO
-
11/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 16:47
Conhecido o recurso de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-78 e provido
-
07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
-
01/02/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
13/12/2023 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/12/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100411-54.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael da Silva Paulino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 18:15
Processo nº 0100408-60.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Vieira Pina Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 12:16
Processo nº 0100424-22.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 18:50
Processo nº 0101081-70.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Paroneto Mendes Pignataro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 14:42
Processo nº 0100392-77.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jercilda Braga Amaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 00:34