TRT1 - 0100788-89.2019.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:55
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/07/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/07/2025 08:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.331,80)
-
30/07/2025 08:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
30/07/2025 08:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.523,57)
-
30/07/2025 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 22.047,96)
-
29/07/2025 09:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 67f6b35) para Manifestação
-
16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fe944 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$28.903,33 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 22.047,96 Honorários adv rte 2.331,80 INSS (total) 4.523,57 Total da execução 28.903,33 Convolo em penhora os depósitos recursais de id. 10f71f6 e f9937e3, nos valores atualizados de R$15.197,01 e R$30.742,42.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, bem como para fins do art.884 da CLT, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes, informar os dados bancários (banco, agência, conta e titularidade) para que tais informações constem no alvará judicial a ser expedido.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos credores, com acréscimos legais a partir de 02/07/2025, bem como o saldo remanescente à reclamada, dando-se por cumprida a execução.
Após, registrem-se as verbas, extinga-se a execução no PJE e arquivem-se com baixa. A 2ª reclamada deverá ter ciência desta decisão, ante a condenação subsidiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO -
03/07/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
-
03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
-
03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
-
03/07/2025 14:08
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
09/06/2025 14:07
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/06/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/06/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3118047 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as reclamadas para que se manifestem acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, considerando-se o silêncio como concordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER - ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA -
28/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
-
28/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
-
28/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
11/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645319b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO -
28/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
-
28/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
-
28/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
-
28/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
28/03/2025 14:35
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 14:35
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
27/03/2025 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2020 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO em 15/06/2020
-
02/06/2020 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
-
19/05/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
-
15/05/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
-
15/05/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
-
15/05/2020 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
15/05/2020 19:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/05/2020 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/05/2020 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:29
Decorrido o prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO em 11/05/2020
-
05/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
-
27/03/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
-
27/03/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
-
27/03/2020 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
-
27/03/2020 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
-
27/03/2020 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600,00
-
12/03/2020 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/03/2020 08:29
Audiência una realizada (11/03/2020 09:50:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2020 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2019 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2019 13:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/12/2019 13:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/12/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:57
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/11/2019 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Apresentação de Procuração)
-
31/10/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 17/10/2019 23:59:59
-
17/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO em 16/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/10/2019 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/10/2019 12:30
Audiência una designada (11/03/2020 09:50:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 08:42
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/10/2019 16:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/09/2019 09:47
Audiência conciliação em conhecimento realizada (09/09/2019 10:01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/09/2019 21:35
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
07/09/2019 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/09/2019 11:28
Juntada a petição de Contestação (Juntada de contestação)
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13/08/2019 08:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/08/2019 08:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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13/08/2019 08:17
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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12/08/2019 17:03
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (09/09/2019 10:01:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/07/2019 12:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2019 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de testemunhas do Autor)
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25/07/2019 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (LIQUIDAÇÃO DO PEDIDO CONFORME LEI 13467 DE 2017)
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25/07/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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