TRT1 - 0100423-12.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/08/2025 09:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 915,72)
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/08/2025
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22/07/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES BASTOS
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18/07/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES BASTOS em 02/07/2025
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02/07/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67cc80d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ANA PAULA RODRIGUES BASTOS em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de novembro e dezembro de 2024; -08 dias de saldo de salário de janeiro de 2025; -30 dias de aviso prévio indenizado; -07/12 de férias proporcionais + 1/3; -06/12 de 13º salário de 2024; -01/12 de 13º salário de 2025; -auxílio transporte relativo a outubro/24, dezembro de 2024 e janeiro/25, no valor mensal de R$1.600,00, observada a proporcionalidade em relação ao mês de janeiro; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão imotivada, valores a serem apurados e depositados na conta vinculada do FGTS.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, acrescidas do terço e multa de 40% sobre o FGTS. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$37.044,28 IR: R$395,70 Honorários sucumbenciais: R$3.870,14 INSS: R$4.475,70 Custas: R$915,72 Total: R$46.701,54 Custas pelos Reclamados, no importe de R$915,72, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$45.785,82, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES BASTOS
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16/06/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 915,72
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16/06/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA PAULA RODRIGUES BASTOS
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16/06/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA RODRIGUES BASTOS
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06/06/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/06/2025 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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01/06/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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01/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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01/06/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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23/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/05/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES BASTOS em 09/04/2025
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08/04/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES BASTOS
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31/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:43
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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