TRT1 - 0100898-35.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS DA SILVA DE CARVALHO em 04/07/2025
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25/06/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 09:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LETICIA DE JESUS DA SILVA DE CARVALHO
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09/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11195e4 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, à luz da ordem preferencial da penhora, fixada no art. 835 do CPC c/c art. 882 da CLT, e com fulcro no art. 765 da CLT, antes de apreciar o pedido formulado em #id:f0c24c3, destaco que a reclamada LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 foi constituída como empresa individual, como se observa no demonstrativo de #id:72a17df, mas a empresária ainda não foi incluída no polo passivo.
No ensejo, registro que, malgrado possua número de CNPJ, a reclamada LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 não tem personalidade jurídica, respondendo a empresária com seu próprio patrimônio pelas dívidas pessoais e empresariais.
Logo, desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bastando que a exequente requeira o direcionamento da execução à empresária, nos termos do art. 878 da CLT.
Note-se que o prosseguimento futuro da execução, com a ativação dos convênios postos à disposição do Juízo, inclusive o RENAJUD, requerido pela exequente em #id:f0c24c3, será consideravelmente mais eficaz se todos os possíveis devedores integrarem o polo passivo.
Isto posto, notifique-se a exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIA MONTEIRO DO AMPARO -
25/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
-
25/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77edf18 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50, no BNDT.
Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA MONTEIRO DO AMPARO -
01/04/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
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01/04/2025 18:12
Determinada a inclusão de dados de LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/12/2024 12:51
Iniciada a execução
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 em 21/11/2024
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29/10/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 12:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
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30/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
-
24/09/2024 16:25
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 em 10/09/2024
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07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIA MONTEIRO DO AMPARO em 06/09/2024
-
26/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
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22/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
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17/08/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 em 07/08/2024
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16/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
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16/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/07/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS DA SILVA DE CARVALHO em 10/07/2024
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07/06/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 08:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
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04/06/2024 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIA MONTEIRO DO AMPARO em 20/05/2024
-
08/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 07:21
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LETICIA DE JESUS DA SILVA DE CARVALHO
-
06/05/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
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06/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/05/2024 13:46
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 13:45
Transitado em julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS DA SILVA DE CARVALHO em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS DA SILVA DE CARVALHO em 18/04/2024
-
09/04/2024 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 15:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LETICIA DE JESUS DA SILVA DE CARVALHO
-
06/03/2024 15:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LETICIA DE JESUS DA SILVA DE CARVALHO
-
01/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/02/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2024 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2024 14:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
-
09/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
11/01/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIA MONTEIRO DO AMPARO em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 14:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
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23/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
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22/11/2023 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/11/2023 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIA MONTEIRO DO AMPARO
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10/10/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/10/2023 13:08
Audiência inicial realizada (09/10/2023 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 em 18/07/2023
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29/06/2023 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2023 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 14:51
Expedido(a) mandado a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
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09/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/05/2023 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/03/2023 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 08:28
Expedido(a) mandado a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
-
21/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/03/2023 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
-
16/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/03/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2023 14:06
Expedido(a) mandado a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
-
09/03/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
-
09/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:47
Audiência inicial designada (09/10/2023 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/03/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
-
26/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50 em 23/02/2023
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15/12/2022 00:38
Decorrido o prazo de JULIA MONTEIRO DO AMPARO em 14/12/2022
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13/12/2022 07:26
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA DE JESUS SILVEIRA DA SILVA *65.***.*88-50
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13/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIA MONTEIRO DO AMPARO
-
12/12/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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