TRT1 - 0100014-13.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/07/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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10/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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10/07/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. sem efeito suspensivo
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10/07/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/06/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48616d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado, impondo à ré, POSTO SILOMAR DE COMBUSTÍVEIS E ACESSÓRIOS LTDA., multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 793-B, VII da CLT.
Intimem-se as partes.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA -
11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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11/06/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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11/06/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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11/06/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/06/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/05/2025
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08/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dceec5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
28/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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28/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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28/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/04/2025 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25638e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINPOSPETRO-RJ e em face da reclamada POSTO SILOMAR DE COMBUSTÍVEIS E ACESSÓRIOS LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 13/01/2018, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, reconhecer o descumprimento das normas coletivas de 2017/2019, 2019/2021 e 2021/2023 em relação à concessão de assistência médica e ambulatorial, reconhecer o descumprimento das normas coletivas de 2017/2019, 2018/2019, 2019/2021, 2020/2021, 2021/2023 e 2022/2023 em relação à contratação de apólice de seguro de vida em grupo em favor de seus empregados e julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar o reclamado a: a. pagar indenização substitutiva no valor de R$200,00 para cada empregado que tenha laborado nos períodos de vigência das citadas normas coletivas.
Observando-se o período imprescrito e as RAIS de 2018 a 2021, bem como qualquer documento idôneo que comprove o vínculo de emprego com o réu trazido aos autos em sede de liquidação de sentença; b. pagar indenização substitutiva no valor de R$200,00 para cada empregado que tenha laborado nos períodos de vigência das citadas normas coletivas.
Observando-se o período imprescrito e as RAIS de 2018 a 2021, bem como qualquer documento idôneo que comprove o vínculo de emprego com o réu trazido aos autos em sede de liquidação de sentença; c. comprovar a quantidade de empregados existentes nos anos de 2022 e 2023, no prazo de 8 dias a contar da notificação desta sentença, sob apena de pagamento de multa diária de R$100,00 a ser revertida ao Sindicato autor, limitada ao período de 90 dias, fixada nos termos do artigo 537, do CPC/2015; d. pagar a multa normativa definida nas referidas Convenções Coletivas para cada infração Cometida e por cada empregado envolvido, conforme descrito na cláusula penal das referidas convenções, observando-se o limite imposto no art. 412 do Código Civil.
Considerando-se a quantidade de empregados da ré indicados nas RAIS de 2018 a 2021, utilizando-se a quantidade prevista em 2021 para apuração referente aos anos de 2022 e 2023, caso o réu não cumpra a obrigação da consignar a RAIS de 2022 e 2023.
Observando-se o período imprescrito e a vigência das CCT de 2017 a 2023; e. pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$50.000,00 a ser convertida ao FAT. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Por se tratar de direitos divisíveis, a liquidação far-se-á de modo individual, cabendo a cada substituído ajuizar ação individual de cumprimento, com livre distribuição, vindo com cálculos de liquidação, observado o período imprescrito ora pronunciado.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$5.000,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$250.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 15% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes e, pessoalmente, o MPT.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA -
31/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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31/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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31/03/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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31/03/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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31/03/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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23/01/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/01/2025 10:48
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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10/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 22/11/2024
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03/10/2024 12:46
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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03/10/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/09/2024
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19/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/08/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/08/2024
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23/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2024 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2023 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2023 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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10/09/2023 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. sem efeito suspensivo
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08/09/2023 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/09/2023 16:43
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA em 30/08/2023
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30/08/2023 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
-
16/08/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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16/08/2023 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/08/2023 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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16/08/2023 22:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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11/07/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/06/2023 15:17
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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12/06/2023 11:47
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2023 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2023 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 16:01
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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17/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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17/05/2023 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2023 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 30/03/2023
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23/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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22/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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22/03/2023 11:24
Não concedida a tutela provisória de evidência de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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16/03/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/03/2023 15:34
Encerrada a conclusão
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10/03/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/02/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2023 16:39
Expedido(a) notificação a(o) POSTO SILOMAR DE COMBUSTIVEIS E ACESSORIOS LTDA
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19/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/01/2023 14:59
Encerrada a conclusão
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17/01/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/01/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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