TRT1 - 0100830-44.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/05/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS CABRAL em 30/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b27e33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art 924, II, do CPC, eis que o devedor satisfez a sua obrigação em face da parte autora. Decorrido o prazo arquivem-se os autos.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS CABRAL -
08/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO EIRELI
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08/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS CABRAL
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08/04/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/04/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/04/2025 07:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 07:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/04/2025 07:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.380,00)
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08/04/2025 07:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.380,00)
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08/04/2025 07:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.380,00)
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08/04/2025 07:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 07:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 07:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2023 08:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/10/2023 07:44
Homologada a liquidação
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25/10/2023 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/10/2023 09:14
Iniciada a liquidação
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO EIRELI em 13/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS CABRAL em 13/10/2023
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30/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO EIRELI
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28/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS CABRAL
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28/09/2023 17:45
Homologada a Transação
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28/09/2023 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/09/2023 14:34
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/09/2023 15:56
Juntada a petição de Acordo
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19/09/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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