TRT1 - 0100145-19.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67 em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIDIANE VALERIA DIAS PINTO em 26/06/2025
-
10/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7b2e8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo 2º executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo a(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE VALERIA DIAS PINTO -
09/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67
-
09/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE VALERIA DIAS PINTO
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09/06/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO VICTOR PINTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDIANE VALERIA DIAS PINTO em 25/04/2025
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25/04/2025 10:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded39d8 proferido nos autos.
Requer o executado a concessão de liminar para determinar o desbloqueio de suas contas bancárias, pelas razões expostas na manifestação de Id 64380c2.
Argumenta, em síntese, que os atos processuais praticados sem sua participação violam a garantia constitucional do contraditório, devendo ser declarados nulos pela ausência de citação válida.
Alega que, além de a empresa não funcionar mais no endereço indicado, uma vez que o estabelecimento encontra-se fechado desde 09/07/2022, também o sócio executado "não reside no endereço indicado desde 10/12/2021, ou seja, dois anos antes da propositura desta presente demanda trabalhista" (sic).
Quanto aos bloqueios efetivados pelo SISBAJUD, acrescenta que comprometem suas atividades cotidianas, impedindo a movimentação de recursos essenciais "para o pagamento de despesas básicas, como alimentação, saúde e transporte, configurando-se em verdadeiro risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao executado".
Passo à análise.
Determina o artigo 841, caput e parágrafo 1º, da CLT que o reclamado será notificado por via postal com franquia para comparecer à audiência inicial.
Em não sendo ele encontrado, por força da segunda parte do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo, a notificação ocorrerá por edital.
Pois bem.
Observo inicialmente que, citada a empresa ré e seu sócio pelo sistema e-carta, nos moldes acima, e negativos os resultados, foram ativados os convênios de praxe para pesquisa de endereços diversos daqueles diligenciados, conforme documentos de Id eda61f2 e anexos.
Em seguida, renovou-se o expediente de citação, por mandado (Id 165a58c), na pessoa do sócio réu, para o endereço obtido no INFOJUD (Id bc3d082).
Novamente frustrada a diligência e realizada audiência inicial, determinou-se a citação do 1º réu, também por mandado, no endereço obtido no INFOJUD e, concomitantemente, por edital, além da citação do sócio por edital.
Verifico assim que, não só foram devidamente cumpridos os preceitos normativos aplicáveis às hipóteses descritas, como também previamente observadas as cautelas necessárias para tentativa de localização dos réus, garantindo-se o desenvolvimento válido e regular do processo.
Ressalto ainda que a obrigação do requerente de manter atualizado seu cadastro não fica limitada ao âmbito do processo, como se extrai do artigo 195, do Decreto-Lei nº 5.844/43.
Não vislumbro, portanto, nulidade a ser pronunciada, pelo determino o prosseguimento da execução.
No que diz respeito às ordens de penhora pelo SISBAJUD, conquanto tenha o peticionante afirmado que a manutenção da medida põe em risco sua subsistência, não comprova de nenhuma forma tais alegações.
Não vieram aos autos os extratos das contas bancárias bloqueadas, e/ou eventual demonstrativo de rendimentos mensais, que permitissem a análise da proporcionalidade da medida e do risco efetivo de dano irreparável ou de difícil reparação ao executado, conforme defendido na manifestação de Id 64380c2.
Registro, por fim, que se tratando de pessoa jurídica constituída sob a forma de empresário individual, em que não se faz distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física (sócio), é possível que a execução recaia sobre os bens de ambos, por corresponder a acervo único.
Por esses fundamentos, indefiro o desbloqueio dos valores constritos.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR PINTO DA SILVA - JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67 -
09/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA
-
09/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67
-
09/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE VALERIA DIAS PINTO
-
09/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR PINTO DA SILVA em 06/02/2025
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA
-
04/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/05/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67 em 20/05/2024
-
26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67
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23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de LIDIANE VALERIA DIAS PINTO em 22/04/2024
-
13/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE VALERIA DIAS PINTO
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12/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/04/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
27/11/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/11/2023 15:25
Iniciada a execução
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27/11/2023 15:25
Transitado em julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR PINTO DA SILVA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67 em 06/11/2023
-
20/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:11
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA
-
19/10/2023 15:11
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67
-
16/10/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LIDIANE VALERIA DIAS PINTO em 11/10/2023
-
29/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE VALERIA DIAS PINTO
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28/09/2023 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,52
-
28/09/2023 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE VALERIA DIAS PINTO
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02/08/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/07/2023 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2023 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/07/2023 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA
-
28/06/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67
-
28/06/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67
-
28/06/2023 08:36
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2023 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/06/2023 21:05
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/06/2023 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2023 11:17
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA
-
12/06/2023 11:17
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67
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12/06/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA
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16/03/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR PINTO DA SILVA *55.***.*08-67
-
16/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE VALERIA DIAS PINTO
-
08/03/2023 14:09
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/03/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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